O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido da defesa do ex-jogador Robinho para que o governo da Itália fosse intimado a fornecer cópia integral traduzida do processo que condenou o ex-atleta a nove anos de reclusão pelo crime de estupro.
Ao indeferir o pedido, o magistrado determinou com urgência que o ex-jogador seja intimado a apresentar contestação ao pedido de homologação, e reabriu o prazo de 15 dias para o ato. A homologação da sentença foi requerida pela Itália para que a pena possa ser cumprida no Brasil.
O relator da matéria também admitiu no processo, como amicus curiae, a União Brasileira de Mulheres, em razão da repercussão social do caso. A participação da entidade está limitada ao acompanhamento processual, à apresentação de memoriais e à sustentação oral no julgamento que será feito na Corte Especial.
Francisco Falcão foi sorteado para relatar o processo de homologação após decisão da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, antiga relatora. Entre outros fundamentos, ela considerou que a defesa do ex-atleta já manifestou interesse em apresentar contestação e, nesses casos, conforme a previsão regimental, a competência para seguir com os atos de instrução do feito passa da presidência para um relator da Corte Especial.
Segundo Falcão, como apontado na sentença italiana submetida à homologação, Robinho foi devidamente representado por advogado na ação penal, não havendo razão para que se presuma ter havido irregularidade no procedimento estrangeiro.
Apesar de considerar desnecessária a juntada dos autos integrais da ação penal, Falcão ressaltou que a defesa pode trazer ao processo de homologação as peças que considerar necessárias.
O ministro também lembrou que a homologação de sentença estrangeira busca analisar os requisitos formais para reconhecimento e execução da decisão no Brasil, ou seja, não se trata de novo julgamento do caso pela Justiça brasileira.
A defesa do ex-jogador, liderada pelo advogado José Eduardo Alckmin, informou que considera imprescindíveis os documentos solicitados e que vai recorrer da decisão do ministro relator. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.