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STJ nega recurso e merendeira que envenenou alunos irá a júri em Porto Alegre

Ministro Gurgel de Faria rejeitou pedido da defesa. (Foto: José Cruz/Abr)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou provimento a um recurso oferecido pela merendeira acusada de 39 delitos de tentativa de homicídio qualificado em Porto Alegre. Em agosto de 2011, a servidora colocou veneno para matar ratos dentro de uma panela onde estava sendo preparado o almoço de estudantes, professores e funcionários da Escola Estadual de Ensino Fundamental Doutor Pacheco Prates, no bairro Belém Velho, na Zona Sul da capital gaúcha.

A merendeira alegava que “os meios utilizados jamais poderiam atingir tipificação penal, sequer se enquadrando como tentativa”, pleiteando absolvição ou desclassificação da imputação para outro delito que não o homicídio. Mantido o recebimento da denúncia, o caso deverá ser apurado na Vara do Júri de Porto Alegre.

Ao negar provimento ao recurso, o relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o delito pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal. “No caso presente, tendo o TJ-RS [Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul] concluído que o suposto veneno colocado pela agravante no almoço dos alunos e professores da escola onde trabalhava possuía potencialidade lesiva suficiente para levar à morte tanto animais quanto humanos, não há como acolher a tese de crime impossível…”, declarou.

Estrogonofe

Trinta e nove pessoas (22 crianças e 17 adultos) da escola tiveram de ser encaminhadas ao Pronto Atendimento dos bairros Lomba do Pinheiro e Bom Jesus, na Zona Leste da capital gaúcha, e ao Hospital de Pronto Socorro após consumirem alimento contaminado com veneno de rato no almoço. Uma das três merendeiras da escola confessou ter colocado a substância no estrogonofe servido na ocasião. A servidora, que trabalhava no colégio havia três semanas, alegou problemas psicológicos na época do ato.

No ano do fato, o juiz substituto da 1 Vara do Júri, Leandro Raul Klippel, rejeitou a denúncia, sob alegação de que a servidora jamais conseguiria matar alguém com a substância que utilizou para envenenar a comida. O TJ-RS, no entanto, reformou a decisão, em 2013, acolhendo recurso do Ministério Público gaúcho. No STJ, a acusada buscava restabelecer a decisão de Klippel. (MP-RS)

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