Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de outubro de 2019
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu retomar o processo contra 19 índios kaingang acusados de assassinar dois agricultores em Faxinalzinho (RS). A 6ª Turma não encontrou indícios que comprovassem prejuízos para os réus. As defesas entraram com habeas corpus solicitando a tradução dos autos para língua kaingang e a presença de intérpretes.
Em seu relatório, o ministro Rogerio Schietti Cruz ressaltou que os índios tiveram permanente assistência de defesa técnica na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, e que não alegaram prejuízo ou solicitaram intérprete para tradução dos documentos. “Tanto o juiz de primeiro grau quanto o tribunal assinalaram que os acusados, ao longo dos atos processuais, se comunicaram livremente em língua portuguesa e demonstraram plena capacidade de compreensão quanto aos termos da acusação”, afirmou.
Entretanto, o ministro atendeu ao pedido para que seja feito um estudo antropológico para que se possa entender melhor os contornos socioculturais dos acontecimentos e dos réus. “Ante a concreta possibilidade de virem a ser julgados e, eventualmente, condenados pela prática dos crimes de que são acusados, será fundamental, para a precisa individualização das sanções criminais, que o juiz-presidente do Tribunal do Júri tenha as informações necessárias para efetuar o juízo de reprovação que consubstancia a ideia (lato sensu) de culpabilidade”, explicou.
O crime ocorreu em abril de 2014, quando os irmãos e agricultores Alcemar Batista de Souza e Anderson de Souza foram assassinados em um conflito no município de Faxinalzinho, no Alto Uruguai. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), eles foram mortos ao liberar o bloqueio de uma das estradas próximas de onde os índios protestavam pedindo a demarcação de terras. A Polícia Federal afirmou que o grupo de 19 indígenas, que faz parte do Acampamento Kandóia, perseguiu e assassinou as vítimas em um milharal, armados com espingardas, pedras e pedaços de pau.
A ação penal estava no STJ desde julho de 2017 e agora deverá ser retomado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).