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Geral Superior Tribunal de Justiça adere à campanha da Ajuris para apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

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Todo o valor arrecadado será utilizado na compra de materiais, alimentos e roupas. (Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aderiu à campanha solidária promovida pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) para ajudar as comunidades atingidas pelas enchentes no estado. A campanha também conta com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

As doações podem ser feitas pela chave PIX aleatória “de54af32 – c5c3 – 48fe – b2ae – 378b2559648e” (sem os espaços) ou por meio do Código QR da conta bancária criada pela Ajuris exclusivamente para receber as doações, que pode ser acessada no site da Ajuris.

De acordo com a associação, todo o valor arrecadado será utilizado na compra de materiais, alimentos e roupas, conforme as necessidades apontadas pelas autoridades que gerenciam a crise nos municípios gaúchos. No momento, os itens mais necessitados são colchões, roupas de cama e cobertores, fraldas e brinquedos, além de ração animal.

“A Ajuris entende que tem um compromisso social de ajudar os atingidos pelas chuvas, pois a solidariedade sempre foi uma marca ao longo da história da associação”, declarou o presidente da entidade, Cristiano Vilhalba Flores.

O presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, manifestou solidariedade a todos os membros do Judiciário gaúcho e à população das cidades atingidas. “Diante da gravidade dos fatos, a AMB confia que o poder público adotará as iniciativas necessárias de amparo às vítimas”, afirmou.

As pessoas que desejam contribuir com doações para as vítimas das enchentes devem utilizar os canais oficiais e ficar atentas para evitar golpes, garantindo que os recursos cheguem a quem precisa.

Prazos processuais

​Em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul após as fortes chuvas e das enchentes que atingiram a região, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP 10/2024, que suspende, entre 2 e 10 de maio, a contagem dos prazos processuais nos seguintes casos:

– a) Processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;

– b) Processos oriundos de varas e tribunais sediados no estado;

– c) Processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).

Ainda de acordo com a resolução, caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pelo normativo, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública. Os prazos processuais definidos no normativo voltam a correr em 11 de maio.

A Resolução STJ 10/2024 segue o mesmo entendimento da Resolução nº 829, editada pelo Supremo Tribunal Federal no sábado (4), e também tem o propósito de assegurar o tratamento isonômico aos advogados no STJ.

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