Domingo, 30 de março de 2025
Por Redação O Sul | 27 de março de 2025
Mãe e filha foram separadas em março de 2024.
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de uma mãe presa após considerar a amamentação da filha recém-nascida como trabalho na creche da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP), função que garantiria automaticamente a diminuição do tempo de prisão.
A mulher foi presa em abril de 2023 após ser condenada a cumprir pena de 13 anos e 4 meses de prisão por tráfico de drogas, além do pagamento de multa de quase R$ 72 mil. A bebê nasceu em setembro do mesmo ano e foi amamentada por 6 meses, como é garantido por lei, até ser retirada da mãe.
A lei penal brasileira determina que as pessoas presas podem diminuir o tempo de sua pena em 1 dia para cada 3 dias trabalhados ou estudados. Assim, como a mulher amamentou por 6 meses, a Defensoria Pública de São Paulo pediu a redução de 2 meses na condenação.
Para o ministro do STJ Messod Azulay Neto, a presa tem direito de ter a amamentação considerada como trabalho dentro da cadeia. O magistrado citou que a mulher teria a redução da pena assegurada caso ela trabalhasse na creche do presídio.
“Desigualdade seria impedir a remição pelo cuidado do próprio filho, enquanto se concede a remição pelo cuidado dos filhos de outras detentas”, sustenta Azulay Neto.
Outro ponto destacado pelo STJ é o fato de que a amamentação não gera remuneração ao preso, como um trabalho formal desempenhado dentro ou fora da prisão. “A ausência ‘expressão econômica’ não impede o reconhecimento da remição”, diz o ministro.
Mãe e filha foram separadas em março de 2024. A mulher foi transferida para a Penitenciária Feminina de Sant’Ana, que fica na Zona Norte da cidade de São Paulo. Já a bebê foi levada aos cuidados da avó materna, em Piracicaba (SP), a 160 km da capital. O pai também está preso.
Em São Paulo, Estado em que a mulher está presa, estão presas atualmente 54 grávidas e 44 mulheres que amamentam os seus bebês recém-nascidos. Ao todo, foram 61 partos registrados em presídios paulistas em 2024.
A Defensoria Pública de São Paulo afirma que é a primeira vez que um tribunal nacional reconhece a economia do cuidado — trabalho não remunerado que envolve cuidar de crianças, idosos, pessoas com deficiência e do lar — para reduzir a pena de uma mãe que amamentou um filho na prisão.
O defensor Bruno Shimizu, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, considera que o STJ “cumpriu o mandamento de igualdade de gênero previsto na Constituição Federal”.
“Ainda que a lei de execuções penais não traga previsão específica nesse sentido, é uma discriminação evidente que a amamentação, essa atividade socialmente essencial e desgastante física e mentalmente, não seja reconhecida. Em uma sociedade patriarcal, feito a nossa, o cuidado acaba quase sempre sendo atribuído às mulheres”, afirma.
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Com a decisão, a mulher terá antecipado em dois meses o direito a ir do regime fechado para o semiaberto — em que a pessoa estuda ou trabalha durante o dia e à noite dorme na prisão — e, depois, de ser solta de forma definitiva — ao terminar o cumprimento da pena, agora previsto para abril de 2029.
A conta para se saber o tempo que o preso ficará atrás das grades até progredir de regime depende de alguns fatores, como o tipo de crime praticado, se têm bom ou mau comportamento, registro de trabalho e estudo dentro da prisão.
No caso da mulher, ela é reincidente, responde por tráfico de drogas (deve-se cumprir ao menos 40% da pena antes de ter direito à progressão) e tem prazo mínimo aumentado antes de ir para semiaberto ou aberto.