Terça-feira, 04 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de fevereiro de 2025
O relator ressaltou, contudo, que há outros crimes para esse tipo de situação, como a injúria simples.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que não é possível ocorrer injúria racial contra uma pessoa branca, quando a cor da pele for a parte central da ofensa. A decisão foi tomada na Sexta Turma, por unanimidade.
Os ministros analisaram o habeas corpus de um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter chamado uma pessoa branca de “escravista cabeça branca europeia”. Todos os atos dessa investigação foram anulados pela decisão desta terça-feira.
O relator, ministro Og Fernandes, considerou que “é inviável a interpretação de existência do crime de injúria racial cometido contra pessoa, cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa”.
“Concedo a ordem de ofício para afastar qualquer interpretação que considere existente o crime de injúria racial quando se tratar de ofensa dirigida a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, ficando anulados todos os atos praticados no feito originário.”
O relator ressaltou, contudo, que isso não significa que não seja possível que uma pessoa branca seja ofendida por uma negra, mas que há outros crimes para esse tipo de situação, como a injúria simples.
“Especificamente, em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação.”
(As informações são do jornal O Globo)