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Política Superior Tribunal de Justiça rejeita recursos e mantém ordem para ex-procurador da Operação Lava-Jato indenizar Lula

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No período como deputado, ele se alinhou à ala conservadora no Congresso e defendeu pautas de oposição ao governo Lula. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos apresentador pela defesa de Deltan Dallagnol e determinou que o ex-procurador deverá indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais.

O julgamento aconteceu na última terça-feira (9), em plenário virtual. A defesa de Deltan Dallagnol e da Associação de Procuradores da República apelaram contra a decisão do STJ em março e, agora, a Quarta Turma rejeitou os recursos apresentados.

O ex-procurador foi condenado a pagar R$ 75 mil ao petista, ainda com juros e correção monetária. Assim, de acordo com o ministro relator do caos, Luís Felipe Salomão, a indenização deve passador dos R$ 100 mil.

O caso diz respeito a conhecida entrevista coletiva concedida por Dallagnol e pela força-tarefa da Operação Lava-Jato em 2016, quando foi apresentada a primeira denúncia contra Lula. O ex-presidente foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da investigação sobre o triplex no Guarujá, no litoral paulista.

Na ocasião, Deltan Dallagnol apresentou um PowerPoint: diversos tópicos apareciam na tela, como “mensalão”, “enriquecimento ilícito” e outros; deles saíam flechas e apontavam para o nome de Lula, que aparecia no centro da imagem.

Segundo os advogados de Deltan Dallagnol, o ex-procurador não deveria ser responsabilizado e, por ser servidor público na época, o Estado deveria ser alvo da investigação. A defesa de Lula, por outro lado, pediu um aumento do valor da indenização.

Luís Felipe Salomão votou pela rejeição dos recursos e os colegas seguiram de decisão.

Devolução 

Os ministros da 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União (TCU), em votação unânime, condenaram Dallagnol, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem, solidariamente, dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de “ato de gestão ilegítimo e antieconômico” ilegais com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa. Além disso, os caciques da falecida operação terão de pagar multa individual de R$ 200 mil cada.

Cabe recurso ao próprio colegiado e ao plenário do TCU. O caso também pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação autônoma para contestar o julgamento na corte de contas.

Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Bruno Dantas, e julgaram irregulares as contas especiais de Janot, Dallagnol e Romão. Em seu voto, Dantas ainda sugeriu uma apuração à parte, “em ação própria e por órgãos competentes”, de questões que, em tese, podem configurar ato doloso de improbidade administrativa.

Após a decisão da corte de contas, Dallagnol afirmou que a 2ª Câmara da corte de contas “entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil”.

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