O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, nessa quarta-feira (9), a decisão individual do ministro Gilmar Mendes, que reconduziu ao cargo o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. Mas, após um pedido de vista (mais tempo para estudar o caso) do ministro Flávio Dino, o julgamento foi adiado.
A decisão do decano de Mendes ocorreu em janeiro deste ano, no âmbito de uma ação do PCdoB. Na sessão desta quarta-feira (9), Mendes votou no sentido de manter a decisão individual que determinou a recondução.
Entendeu ainda que a Justiça do Rio deve reapreciar o caso, desta vez levando em conta que o Ministério Público pode atuar celebrando termos de ajustamento de conduta no âmbito esportivo, sempre que considerar que é necessário para a defesa de direitos. E que não cabe a atuação do Poder Público em questões internas das instituições, a não ser que haja ofensa à Constituição.
Rodrigues tinha sido afastado do comando da entidade em 7 de dezembro do ano passado, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na ocasião, de forma unânime, três desembargadores do TJ invalidaram um termo de ajustamento de conduta fechado em março de 2022 entre o Ministério Público e a CBF.
Esse termo, uma espécie de acordo que alterava o estatuto da CBF, abriu caminho para que Ednaldo Rodrigues, então interino, fosse eleito presidente da entidade.
Na prática, a decisão do tribunal estadual anulou a eleição do dirigente.
Com isso, dias depois, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Esportiva, foi indicado para assumir como interventor e organizar novas eleições.
A situação provocou reações contrárias da FIFA e da Confederação Sul-Americana de Futebol, a Conmebol. As entidades condenam intervenções da Justiça comum em federações nacionais de futebol. Por isso, a CBF ficou sob risco de sanções esportivas.
Decisão individual
Diante deste cenário, o PCdoB acionou o Supremo pedindo a suspensão da intervenção na CBF. O partido alegou que a situação da entidade, naquele momento, poderia impedir a inscrição da Seleção Brasileira no torneio pré-olímpico, classificatório para os Jogos de Paris.
“Há, portanto, evidente perigo de dano na espécie. Para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Corte se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação – ao que tudo indica constitucional – do ente ministerial, consubstanciada em diversas medidas judiciais e extrajudiciais manejadas em todo o país”, pontuou o ministro.
O que pode mudar com o entendimento do STF?
A ação do PCdoB foi apresentada em dezembro de 2023. No pedido, o partido questiona pontos da chamada Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte, que tratam da autonomia das organizações esportivas e a possibilidade de atuação do Ministério Público.
A sigla quer que a Corte estabeleça que o Poder Judiciário não deve intervir em questões internas das entidades esportivas; e que o Ministério Público pode, de forma autônoma, fechar termos de ajustamento de conduta no âmbito esportivo.
Como será a sessão?
O caso foi retomado com as exposições de argumentos de advogados das partes que participam do processo. Na sequência, o relator e demais ministros devem apresentar seus votos.