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Por Redação O Sul | 14 de dezembro de 2017
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quinta-feira (14) a decisão sobre a possibilidade de a PF (Polícia Federal) fazer acordo de delação premiada. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello pediu que a discussão fosse retomada após a volta dos colegas Gilmar Mendes, que está nos Estados Unidos, e Ricardo Lewandowski, que está de licença médica. Quando o processo voltar à pauta do tribunal, a presidente Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello também vão votar.
Não há previsão para que o julgamento seja retomado, mas a expectativa é de que seja no início de 2018. A ação começou a ser debatida na quarta-feira (13), e seis dos nove ministros que estavam na sessão votaram a favor de que a polícia pudesse fechar acordos. Cinco deles, no entanto, entenderam que a polícia deve ter restrições para fechar os acordos.
Apenas Marco Aurélio votou para que a polícia possa negociar nos termos da lei que baliza a colaboração premiada: o delegado pode fazer delação sem o Ministério Público, que se manifesta sobre o caso, e cabe ao juiz decidir se homologa ou não.
A ação foi ajuizada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot que sustenta que somente membros do Ministério Público podem firmar acordos de colaboração, por ser o órgão o titular da ação penal – o único que oferece denúncia e, portanto, que pode negociar punições.
A lei que regula as delações, de 2013, dispõe que, “considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial”.
Questionamentos
A inclusão do “delegado de polícia” nesse artigo é um dos pontos questionados na ação. Outra questão levantada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) trata sobre o direito de a polícia negociar acordos sem a participação de procuradores e promotores. O único ministro que votou contra a possibilidade de delegados firmarem acordos foi Edson Fachin, relator dos casos da Lava-Jato no STF.
A questão envolve uma disputa de poder entre a PGR e a Polícia Federal. A polícia argumenta que a delação é uma maneira de obter provas e, sendo assim, também cabe aos investigadores fazerem acordo com suspeitos que queiram colaborar. Para a polícia, fechar uma delação é mais uma maneira de buscar elementos probatórios, como é a interceptação telefônica e a quebra de sigilo, por exemplo.
A PF fechou acordos que foram rejeitados pela PGR, como com o publicitário Duda Mendonça. Para a Procuradoria, as informações fornecida por ele não valiam os benefícios pedidos. Essa delação, no entanto, ainda não foi homologada. Relator do caso, Fachin já disse que vai esperar a decisão do plenário do STF sobre o tema.
Restrições
Rosa Weber e Luiz Fux defenderam que a polícia só possa fechar acordos que tenham aval do Ministério Público. Luís Roberto Barroso entendeu que a lei não é clara sobre o alcance do poder de acordo da polícia e sustentou que a polícia precisa do aval do Ministério Público para negociar penas.
Dias Toffoli sustentou que a polícia não deve ter o poder de negociar benefícios, mas que pode assinar acordos e submetê-los ao juiz para homologação sem necessidade de aval do Ministério Público.