O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques reforçou a maioria na Corte que vota pela ampliação do foro privilegiado nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. O julgamento havia sido interrompido em setembro por um pedido de vista do magistrado.
“(A proposta) estabiliza o foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, ao mesmo tempo que depura a instabilidade do sistema e inibe deslocamentos que produzem atrasos, ineficiência e, no limite, prescrição”, disse Nunes Marques, no voto.
Já haviam votado pela ampliação do foro o relator, ministro Gilmar Mendes, que foi seguido por Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, que foi seguido por Edson Fachin. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O novo entendimento deve ter impacto em processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo remetidos à Justiça Federal na primeira instância após o fim do mandato.
Caso a interpretação proposta pelo relator se torne válida, os processos relacionados ao exercício da função de Bolsonaro também retornarão ao STF, mesmo após o término de seu mandato como presidente.
O julgamento sobre o foro foi iniciado em março deste ano, quando seis ministros votaram para rever um entendimento firmado pelo Supremo em 2018. Na ocasião, contudo, a discussão foi suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça — cujo voto será apresentado nesta retomada.
A Corte discute dois casos concretos envolvendo o foro por prerrogativa de função. No primeiro, os ministros avaliam se cabe ao tribunal a análise de um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por atos cometidos durante seu mandato ou se o processo deve ser remetido à primeira instância por ela não ter sido reeleita — a ex-parlamentar nega qualquer irregularidade.
Em outro caso, os ministros discutem um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma ação penal a que responde na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado federal. A defesa do parlamentar nega a acusação e argumenta que não há razão de o processo ser analisado na primeira instância, uma vez que desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado.
A mudança de entendimento amplia a abrangência da prerrogativa, que desde 2018 valia apenas para crimes cometidos no curso do mandato ou ocupação de cargo com prerrogativa e que tivessem relação com a função que ocupam.