Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de julho de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, no plenário virtual, uma ação que discute se há omissão do Congresso em elaborar uma lei estabelecendo o prazo da licença-paternidade para trabalhadores. A análise do processo foi retomada na última sexta-feira (30). No entanto, com o recesso da Corte, a deliberação só vai terminar no dia 7 de agosto.
A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença seria de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.
O período pode ser estendido caso sejam funcionários de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).
A ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo. Até o momento, foram apresentados cinco votos, e ainda não há maioria formada.
Propostas
O tema começou a ser julgado pela Corte em 2020. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado), votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram no sentido de reconhecer que há omissão do Parlamento na questão.
Há, no entanto, diferentes propostas para a solução da questão:
– o ministro Edson Fachin propõe que seja fixado um prazo de 18 meses para que o Congresso elabore a lei. E que, desde já, sejam equiparados os direitos de licença-paternidade e licença-maternidade, no que couber. Esta solução transitória valeria até uma decisão dos parlamentares;
– o ministro Luís Roberto Barroso votou também pelo prazo de 18 meses para o Congresso legislar. Mas, propôs que a equiparação entre a licença de pais e de mães passe a valer se, mesmo ao fim do prazo, a omissão persistir;
– o ministro Dias Toffoli também vota por fixar o prazo de 18 meses para o Congresso elaborar a lei. Mas não estabelece, de imediato, uma consequência caso isso não ocorra. Também mantém, até a solução do caso, a regra provisória dos 5 dias. O ministro admite, no entanto, que se o prazo transcorrer sem uma definição, é possível reavaliar a questão. A posição de Toffoli foi acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes. As informações são do portal de notícias G1.