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Brasil Supremo anula condenação trabalhista bilionária contra a Petrobras

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Está é a maior condenação trabalhista da história da empresa

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Está é a maior condenação trabalhista da história da empresa. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria de votos, a anulação de condenação trabalhista contra a Petrobras, no valor de R$ 47 bilhões. Está é a maior condenação trabalhista da história da empresa. O julgamento do caso ocorre no plenário virtual da Corte até esta sexta-feira (30). Todavia, todos os votos já foram proferidos.

A maioria para dar vitória à estatal já estava formada desde fevereiro do ano passado. Contudo, a análise do processo acabou sendo suspensa por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, que à época integrava o colegiado.

A ação discutia o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo do ano de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa. Os empregados da estatal querem incorporar esse benefício ao salário fixo.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que manteve a sua própria decisão dada por em julho de 2021, quando suspendeu a condenação oriunda do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”, afirmou Moraes em seu voto.

Seguiram o relator os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, e não participou do julgamento.

Relembre o caso

Na decisão de 2021, Alexandre de Moraes observou que as sentenças de primeiro e segundo graus entenderam que os adicionais devem compor o cálculo do complemento do Remuneração Mínima por Nível e Regime e, por isso, julgaram improcedente o pedido dos funcionários.

Apenas a ministra Rosa Weber discordou do entendimento de Moraes, votando contra a Petrobras. De acordo com Weber, a Remuneração Mínima não gerou distinção efetiva entre os servidores submetidos e não submetidos a condições especiais de trabalho.

“Rememore-se o caso, citado em audiência pública no TST, da trabalhadora da Petrobras que, ao migrar da área administrativa para a área de risco, continuou a receber a mesma remuneração que antes auferia”, disse Rosa em seu voto.

A ação discutia o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa. Em 2018, a empresa pública havia perdido essa mesma ação por 13 votos a 12, no pleno do TST, que considerou o cálculo da Petrobras irregular.

Esta é a maior ação trabalhista contra a Petrobras em curso e uma das maiores ações trabalhistas do país. São mais de 7 mil ações individuais envolvendo a petroleira relativas ao tema, além de 47 ações coletivas.

A Justiça do Trabalho começou a receber ações contra a estatal em 2010, e a maioria do TST decidiu a favor da tese dos funcionários em 2018. A decisão, na prática, determinava que os complementos dos trabalhadores fossem pagos de forma dobrada.

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