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Política Supremo arquiva ação que queria derrubar isenção de compras no valor de até 50 dólares

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No Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, a taxa estabelecida foi de 28% para o imposto de importação sobre as compras internacionais de até US$ 50.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Empresas registraram um déficit de R$ 6,7 bilhões em 2024, o maior da série histórica. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ação contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A magistrada entendeu que as autoras da ação, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), não têm legitimidade para questionar a norma no Supremo.

“As normas impugnadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, não apenas atividades ligadas aos representados das autoras desta ação, vinculados a produção de calçados e couro em geral”, afirmou a ministra do Supremo no despacho. Dessa forma, a ação não será levada ao plenário da Corte.

Cármen Lúcia ressalta, ainda, que uma eventual ofensa do programa da Receita Federal à normas constitucionais seria “reflexa” e que a ação não demonstra descumprimento direto da Constituição.

As entidades argumentaram que a Fazenda não tem competência para alterar a alíquota do imposto e que a medida fere a isonomia tributária. Afirmaram, ainda, que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado “ostensiva e generalizada fraude tributária”.

No final de novembro, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, afirmou que a próxima etapa das ações do governo em relação ao varejo on-line será a cobrança do imposto de importação para compras abaixo de US$ 50.

Esse imposto, atualmente, é de 60%. Porém, o governo zerou a taxa para compras de até US$ 50, especificamente para as empresas de e-commerce que estão inseridas no programa Remessa Conforme — criado pelo Ministério da Fazenda para regularizar as compras internacionais. Essas empresas têm que pagar ICMS de 17%, sobre compras de qualquer valor. Antes do programa, não havia uma alíquota única do imposto estadual, para essas compras.

“Pretendemos periodicamente estar ouvindo o setor de comércio e serviços. No comércio eletrônico, foi feito o trabalho para a formalização dos importados, já começou a tributação do ICMS e o próximos passo é o imposto de importação, mesmo para os importados de menos de US$ 50”, declarou Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

No Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, a taxa estabelecida foi de 28% para o imposto de importação sobre as compras internacionais de até US$ 50. Mas essa foi uma estimativa feita antes do governo ter informações detalhadas sobre essas operações.

 

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https://www.osul.com.br/supremo-arquiva-acao-que-queria-derrubar-isencao-de-compras-no-valor-de-ate-50-dolares/ Supremo arquiva ação que queria derrubar isenção de compras no valor de até 50 dólares 2023-12-17
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