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Política Supremo autoriza “quebra da coisa julgada”

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Precedente aberto no caso da CSLL poderá ser aplicado a outros impostos. (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma decisão tributária que já tenha transitado em julgado (quando não há mais recursos) perde seus efeitos se, posteriormente, há um julgamento em sentido contrário pelo STF.

A maioria dos ministros considerou que, nesses casos, a mudança de entendimento tem efeito automático, o que abre caminho para pagamento de tributos que não foram recolhidos no período em que a decisão estava valendo.

A Corte analisou os chamados “limites da coisa julgada em matéria tributária”. A decisão tem repercussão geral, o que significa que terá que ser seguida por tribunais de todo o País.

Com a decisão do STF, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor — dessa forma, deixando de pagar um tributo — perderá esse direito se, tempos depois, a Corte julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. Dali em diante ele terá que voltar a pagar o tributo.

Na semana passada, os ministros já haviam formado maioria, de nove a zero, para permitir a revisão das decisões. Além da apresentação dos votos restantes, foi definido a partir de qual momento a decisão tem efeito.

O STF analisou o caso de duas empresas — a Braskem e a Textil Bezerra de Menezes (TBM) — que na década de 1990 ganharam o direito de não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entretanto, em 2007 o STF declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição.

Agora, segundo a decisão do STF, elas não só terão que voltar a pagar a contribuição, mas também terão que pagar os tributos que não foram recolhidos nesse período.

Essa posição foi defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações. Já o ministro Edson Fachin, relator do outro processo, defendeu que a decisão só tivesse efeitos daqui para frente.

“A partir do momento em que o Supremo declara constitucional uma cobrança, ela deve ser feita em relação a todas pessoas e todos os contribuintes”, afirmou Barroso.

Na semana passada, havia maioria, de seis votos a três, para seguir a tese apresentada por Barroso. Entretanto, o ministro Dias Toffoli mudou seu votou e passou a seguir Fachin. Além disso, Ricardo Lewandowski também votou neste sentido, empatando a discussão. A presidente da Corte, Rosa Weber, apresentou o voto de desempate seguindo Barroso e, assim, a decisão valerá a partir de 2007.

Será respeitado, no entanto, os princípios da anualidade e da noventena. O primeiro determina que um tributo criado ou aumentado só pode ser cobrado no ano seguinte. O outro diz que isso precisa respeitar um intervalo de 90 dias. Esse período depende do tributo.

A decisão terá um impacto na chamada “tese do século”, a partir da qual o STF tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. O julgamento do STF foi concluído em 2021, mas em 2017 algumas empresas obtiveram decisão favorável. Essas decisões, porém, divergiram do STF em termos.

A Corte estabeleceu que a retirada do ICMS da base dos tributos federais valeria apenas para o futuro, enquanto as empresas conseguiram uma decisão retroativa a 2017. É essa retroatividade que está em jogo nesse caso.

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