O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão dessa quarta-feira (27) sem tomar uma decisão sobre a responsabilidade de plataformas digitais pelos danos provocados por conteúdos irregulares criados por terceiros.
Durante a tarde, os ministros leram relatórios e ouviram representantes. No entanto, a apresentação dos votos ficou para quinta-feira (28).
Na prática, os ministros discutem se esses aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
Perfis falsos
No debate sobre o tema, ministros manifestaram incômodo com a recusa das redes sociais de retirarem do ar perfis falsos.
Alexandre de Moraes, por exemplo, citou a própria experiência ao dizer que as plataformas “dificultam e quase ignoram quando você tenta retirar um perfil falso seu”.
“Eu não tenho Instagram, não tenho Facebook, e eu tenho uns 20 perfis. E tenho que ficar correndo atrás. É tão óbvio para a plataforma que o perfil não é meu, porque o perfil é meu só me criticando. Seria algo surrealista. Então essa questão é muito importante de ser discutida porque não há boa vontade das plataformas em retirar”, disse.
Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia afirmaram que também passam por situações semelhantes.
Marco Civil
Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte deverá elaborar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 345 casos com o mesmo conteúdo aguardando um desfecho no Supremo.