O STF (Supremo Tribunal Federal) decide, em julgamento iniciado na manhã desta quarta-feira (20), até que ponto órgãos de controle como o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) – atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira) –, a Receita Federal e o Banco Central podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público a fim de embasar investigações criminais.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Em julho deste ano, o presidente do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar que suspendeu em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial.
Toffoli tomou a decisão ao analisar pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro. O senador argumentava que o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso a informações fiscais dele sem autorização judicial.
Um levantamento do Ministério Público Federal apontou que, após a decisão de Toffoli, 935 ações e investigações estão paralisadas na Justiça.