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Supremo começa a julgar Marco Civil da Internet nesta quarta-feira

Juristas estão preocupados "sobre em que termos isso será estabelecido pelo STF". (Foto: Reprodução)

Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar ações que discutem a moderação de conteúdo na internet e responsabilidade das plataformas em relação a conteúdo postado por terceiros.

Embora o julgamento seja um dos mais importantes da Corte, a expectativa é que ele não seja finalizado neste ano e a tendência é que haja um pedido de vista por ministros ou uma suspensão pelo presidente Luís Roberto Barroso.

No julgamento está em jogo a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define as circunstâncias em que o provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros.

Conforme o texto legal, os provedores só poderão ser responsabilizados quando, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil o conteúdo que for indicado como ilícito. Assim, os ministros deverão decidir se esse artigo é constitucional ou não.

A maioria dos ministros defende algum tipo de regulação das redes sociais e que o artigo 19 da forma como está não é suficiente para conter os abusos. Apesar disso, não existe um consenso sobre o tipo de regulação.

Com relação às correntes existentes, há uma que defende a regulação mais assertiva e severa e que o STF trace parâmetros até que o Legislativo o faça. Existe ainda as que pensam em soluções como uma autorregulação das plataformas, no estilo do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) ou uma interpretação conforme do texto atual.

Vale informar que o julgamento desses recursos já foi pautado pelo menos quatro vezes foi sendo remarcado.

“Nós iríamos começar antes [o julgamento], mas o Congresso ia regulamentar. A ausência de uma regulamentação faz com que a jurisdição constitucional tenha que atuar”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

Juristas

Existe a preocupação de vários juristas é sobre em que termos isso será estabelecido pelo STF, especialmente se os ministros decidirem que há também a obrigação de remover conteúdos de categorias abertas e subjetivas, como discurso de ódio e desinformação. O risco é de que, para evitar processos e punições, as plataformas removam toda e qualquer postagem que possa assim tachada, ainda que sem razão e de forma indevida.

Em manifestações enviadas ao STF, eles defenderam que as exceções sejam adicionadas no próprio Marco Civil da Internet, a exemplo dos casos de violação da intimidade e dos direitos autorais, mediante lei aprovada no Congresso, e não por interpretação da Corte. Advogados do Senado foram alguns dos que defenderam tal solução.

“É certo que a circulação de ideias, notadamente nas plataformas digitais, pode ter a sua regulação aprimorada, notadamente para coibir o exercício abusivo da liberdade de expressão, mas é importante que esse debate ocorra no espaço plural e representativo do Parlamento, a fim de que os diferentes caminhos constitucionalmente possíveis sejam ponderados para a solução adequada da matéria”, diz a manifestação do Senado, assinada pelas advogadas Luiza Deretti Martins, Ana Cristina Diógenes Rêgo Cordeiro e Gabrielle Tatith Pereira.

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