O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu, no fim da noite de segunda-feira (5), o julgamento de um conjunto de 29 ações penais de acusados de envolvimento nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, quando foram depredadas as sedes dos Três Poderes em Brasília. A maioria dos ministros votou pela punição de todos os réus.
As penas, no entanto, ainda não foram fixadas. Isso porque não houve maioria de votos para as propostas de punição apresentadas. Com isso, os ministros devem apresentar um voto médio, e o resultado deve ser oficializado nos próximos dias.
Os processos penais foram julgados no plenário virtual — formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.
O relator propôs penas que variam de 14 a 17 anos de prisão, além de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam integralmente a proposta de pena de Alexandre de Moraes.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin sugeriram tempos de prisão diversos do relator, que variam de 11 a 15 anos.
O ministro André Mendonça divergiu. Em alguns casos, votou para absolver réus. Em outros, propôs a condenação por alguns dos delitos. Com isso, fixou penas menores, que variam de 4 anos e 2 meses a 8 anos e 6 meses.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também votou pela condenação dos réus, mas entende que não é possível punir, ao mesmo tempo, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Por isso, aplicou apenas a pena do segundo delito.
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de parte dos réus. Em relação a alguns acusados, propôs penas que variam de 4 meses a 3 anos de prisão.
Os ministros avaliaram as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República na esteira das investigações sobre o caso. A situação de cada acusado foi verificada de forma individual, a partir da ponderação das provas produzidas ao longo do processo.
Os acusados respondem aos seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com a decisão tomada na noite de segunda pelo STF, o número de condenados pela Corte por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 chegou a 59. É possível recorrer das condenações ao próprio Supremo.