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Supremo condena o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Análise do caso na Corte continua - ministros vão decidir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso. (Foto: Agência Senado)

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (25) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, de 73 anos, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema ilegal na BR Distribuidora.

Agora, o próximo passo do julgamento é a definição da pena a ser aplicada, o que vai ocorrer na quarta-feira (31).

O enquadramento das condutas do ex-senador nesses dois crimes recebeu o voto de 8 magistrados. A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, foi a última a votar. Definida a condenação e a pena, ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não será preso agora. A sessão desta quinta-feira é a sexta consecutiva a analisar a ação penal contra Collor.

Votos

Quatro ministros entenderam que Collor deve ser condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Essa foi a posição do relator, ministro Edson Fachin, que foi seguida por Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O ministro André Mendonça entendeu que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor. Ele concordou quanto à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa posição foi seguida por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Inicialmente, Moraes havia seguido integralmente o relator, votando pela condenação aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Nesta quinta-feira, ele mudou seu voto, para enquadrar o crime de associação criminosa, no lugar de organização criminosa.

O magistrado entendeu que não caberia, no caso, o enquadramento de organização criminosa, pois os fatos analisados não atendem aos requisitos estabelecidos em lei. “A conduta dos três denunciados amolda-se ao tipo penal do artigo 288 do Código Penal: Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”, afirmou.

Nunes Marques votou pela absolvição para todos os crimes. O ministro entendeu que não foi possível comprovar os fatos imputados pela acusação. Esse entendimento foi acompanhado por Gilmar Mendes.

Fachin votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Ainda não há definição da Corte sobre o tempo de pena.

A maioria de votos favorável à condenação havia sido formada na sessão de quinta-feira (18). Procurado no dia, o ex-presidente Fernando Collor enviou a seguinte declaração por meio de sua assessoria: ““Estou chocado!!!”

Na ocasião, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou: “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que, até a proclamação do resultado final, essa convicção vai prevalecer”.

Entenda o caso

O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações começaram na Operação Lava-Jato.

Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR (Procuradoria-Geral da República) acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina.

De acordo com a denúncia, a suposta organização à qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa. A denúncia foi apresentada em 2015 pela PGR e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.

Além da prisão, o relator propôs que Collor seja condenado a pagar multa de cerca de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação) e interdição para exercício de cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.

O relator votou também para condenar os outros dois réus. Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão, e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

Fachin votou para determinar o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 20 milhões. Conforme o relator, o valor deve ser pago por Collor, Bergamaschi e Amorim.

Relator

Para Fachin, ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões como vantagem indevida para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora. Os valores, segundo o relator, passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.

Os fatos se deram, conforme o ministro, por meio da constituição de um grupo organizado “destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”.

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