O STF (Supremo Tribunal Federal) homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) analise pedidos de benefícios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.
O instituto tem seis meses para se adaptar às novas regras.
Em voto que foi seguido pelos demais ministros do Supremo, Moraes afirmou que o acordo “assegura, de um lado, que os requerimentos dirigidos ao INSS sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes; e, de outra parte, intenta a extinção das múltiplas demandas judiciais referentes ao mesmo objeto”.
Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de difícil provimento).
Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em, no máximo, dez dias.
Os termos do acordo foram alcançados no ano passado em uma negociação envolvendo o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o próprio INSS. A iniciativa partiu da Procuradoria-Geral da República, que propôs a conciliação em um recurso que tramitava no Supremo, sob a relatoria de Moraes.
Nesse processo, procuradores de Santa Catarina pediam que a Justiça estabelecesse prazo máximo para realização de perícia médica pelo INSS no caso dos auxílios e benefícios que dependem do procedimento. Com o acordo, a ação acabou extinta. Como havia repercussão geral reconhecida pelo Supremo, o mesmo deve ocorrer com os demais processos que tramitam pelo País sobre o assunto.
Confira abaixo os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de auxílios e benefícios:
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente): 45 dias
– Salário-maternidade: 30 dias
– Pensão por morte: 60 dias
– Auxílio-reclusão: 60 dias
– Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade): 45 dias
– Auxílio-acidente: 60 dias