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Notícias Supremo dá 48 horas para presidente da Câmara dos Deputados se explicar sobre manobra em votação da reforma política

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Cunha disse que tentativa de suspender reforma política é “ação de minoria”. (Foto: André Coelho/AG)

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu na quarta-feira  informações à Câmara dos Deputados sobre a votação da PEC (proposta de emenda à Constituição), aprovada na Casa na semana passada, que permite a empresas privadas fazerem doações eleitorais a partidos.

Em seu despacho, a ministra deu 48 horas para a Câmara se manifestar. O prazo começa a contar a partir da notificação e vale somente em dias úteis. Devido ao feriado de Corpus Christi desta quinta-feira (4), a resposta poderá vir somente na semana que vem.

As informações pedidas visam a instruir decisão da ministra sobre uma ação apresentada no sábado passado por seis partidos para derrubar a votação que aprovou a PEC na Câmara, no dia 27 de maio. O mandado de segurança é assinado por 61 parlamentares do PT, PCdoB, PSOL, PPS, PSB e PROS.

A ação inclui um pedido de decisão liminar (provisória), em geral, proferida de forma mais rápida pelo próprio relator do caso no STF – no caso, a própria ministra Rosa. Mesmo nesses casos é comum que o relator peça informações aos órgãos envolvidos.

A matéria foi aprovada em meio à votação da reforma política, por um placar de 330 votos a favor e 141 contra, um dia após texto similar (que previa doações privadas para partidos e candidatos) ter sido rejeitado pelo plenário por 264 votos favoráveis e 207 contrários. Por se tratar de uma alteração constitucional, são necessários, no mínimo, 308 votos.

Na Justiça, os parlamentares argumentam que, pela Constituição Federal, para o plenário da Casa apreciar novamente uma matéria rejeitada é preciso aguardar o prazo de um ano para reapresentá-la e votá-la.

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), chamou o grupo de deputados que protocolaram mandado se segurança para impedir a votação da PEC da Reforma Política de “minoria” inconformada com a derrota sofrida em plenário e diz que a ação é um “choro”.

“Esses mesmos já entraram com várias ações para qualquer decisão minha e todas lá estão sem sucesso até agora, porque não assistem razão. E esses mesmos ainda sofrerão outras derrotas porque as suas posições são minoritárias em plenário”, rebateu.

Andamento no STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do  STF, afirmou que a eventual promulgação da PEC  permite a doação eleitoral de empresas a partidos, aprovada na Câmara, inviabiliza a ação em curso na Corte que pode pôr fim ao financiamento privado por pessoas jurídicas. Para Mello, se isso ocorrer, a questão “voltará à estaca zero” no Supremo.

“Se isso ocorrer [o Congresso promulgar a PEC antes de o STF concluir o julgamento], essa Adin [ação direta de inconstitucionalidade] ficará prejudicada, perderá o objeto”, adiantou, em referência à ação proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em análise na Corte sobre o assunto.

A ação pretende derrubar a possibilidade de empresas doarem para campanhas eleitorais de candidatos e partidos e foi apresentada em 2011. Em março do ano passado, o STF começou a analisar a questão, mas quando julgamento estava em 6 a 1 pelo fim das doações, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e a sessão foi suspensa.

Questionados sobre o assunto, os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello evitaram se manifestar sobre os efeitos de eventual promulgação da PEC na ação que tramita no STF.

“Ainda foi primeiro turno. Acho precipitado comentar sobre isso [se haverá impacto] neste momento”, tangenciou Zavascki.

Barroso disse considerar que a decisão sobre as doações é “política” e cabe ao Congresso. Ele defende, porém, que o Legislativo deve regulamentar a doação em novas leis de modo a impedir que uma empresa possa doar a diferentes candidatos que disputam o mesmo cargo ou que venha a ser contratada pela administração daquele que for vitorioso.

“Uma regulamentação que não impõe limites mínimos de decência política e de moralidade administrativa será inconstitucional”, afirmou, acrescentando que sem qualquer limitação, da forma como é hoje, a doação por empresas é inconstitucional. (Folhapress, O Globo e Agência Câmara)

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