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Política Supremo dá mais 10 dias para governo e Congresso definirem novas regras para emendas parlamentares

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O tema é motivo de impasse entre os Três Poderes.

Foto: Divulgação/STF
Também foi aprovado projeto que cria outros cinco crimes de responsabilidades para os ministros do STF. (Foto: Divulgação/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais dez dias para Congresso e governo definirem novas regras para o pagamento de emendas parlamentares. O prazo inicial venceria nesta sexta-feira (30). O pedido de prorrogação foi feito pelo governo em reunião realizada na noite dessa quinta-feira (29), sem a participação do Congresso.

A expectativa é que seja editada uma lei complementar com as mudanças estruturais determinadas pela Corte. Estavam na reunião o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, o ministro Flávio Dino, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias.

“Os ministros do Executivo reportaram o estágio atual da discussão e pediram mais dez dias para a apresentação dos procedimentos para pagamento das emendas, prazo com o qual o relator concordou”, diz nota divulgada pelo Supremo.

As emendas parlamentares ao Orçamento continuam suspensas por decisão liminar de Dino, confirmada por unanimidade pelo plenário da Corte. A decisão será reavaliada após Congresso e governo regulamentarem novas regras. “Posteriormente, será feita a análise técnica cabível e submissão das ações judiciais ao Plenário do STF”, conclui a nota.

O tema é motivo de impasse entre os Três Poderes. Em 20 de agosto, o Supremo, Congresso e governo chegaram a um consenso inicial sobre as emendas, que prevê a manutenção das emendas impositivas, mas com a destinação dos recursos a obras inacabadas, a divulgação do nome de quem enviou o dinheiro e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O acordo estabeleceu um prazo de 10 dias para o Executivo e Legislativo apresentarem critérios e procedimentos para os repasses das emendas individuais, incluindo as “emendas pix”, e as emendas de comissão. Também foi definido que as emendas devem ser vinculadas à receita corrente líquida, para evitar o crescimento em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias.

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