Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 12 de maio de 2021
Pandemia fez com que o STF adotasse uma solução mais imediata para permitir produção de medicamentos genéricos.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (12) derrubar patentes de produtos farmacêuticos e de equipamentos da área de saúde que já foram prorrogadas e estão em vigor há mais de 20 anos.
Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), pelo menos 65 medicamentos nessa situação devem ser atingidos com o entendimento do STF, dentre os quais fórmulas para tratamento de neoplasias, HIV, diabetes, hepatites virais – e uma fórmula fabricada por um laboratório japonês (favipiravir) que pode auxiliar no combate à covid-19.
Na prática, o Supremo abre caminho para a produção de genéricos desses medicamentos em um momento em que o SUS (Sistema Único de Saúde) sofre com os efeitos da pandemia de coronavírus.
O tribunal concluiu nesta quarta-feira o julgamento de uma ação da PGR que contesta a Lei de Propriedade Industrial, em vigor desde 1996. Na última quinta-feira, por 9 a 2, o Supremo derrubou uma norma que permite a prorrogação do prazo de patentes concedidas pelo Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). O julgamento do STF deve levar à redução do prazo de proteção e abalar a indústria como um todo, especialmente mercados gigantes, como o setor farmacêutico, químico e de biotecnologia.
Nesta tarde, o tribunal decidiu a partir de quando o entendimento firmado na semana passada deve ser aplicado. Por conta dos efeitos da pandemia, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, propôs soluções diferenciadas para as patentes de produtos farmacêuticos e equipamentos da área de saúde. Nesses casos, a decisão da Corte vai retroagir, ou seja, vai atingir as patentes prolongadas que estão em vigor há mais de 20 anos – e que devem cair agora. Nos demais setores, as patentes esticadas não serão atingidas, ou seja, continuam preservadas.
“Deixo de modular os efeitos da decisão tendo em vista a situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da covid-19, a qual elevou dramaticamente a demanda por medicamentos e por equipamentos de saúde de forma global, com a elevação dos ônus financeiros para a administração pública e para o cidadão na aquisição desses itens”, observou Toffoli. De acordo com o relator, o número total de patentes da área farmacêutica que tiveram o prazo de vigência esticado chega a 3.435 no final deste ano.
“Percebam que se essa Corte vir a modular os efeitos da decisão em relação às patentes de medicamentos e produtos de saúde, estaremos postergando por vários anos os efeitos práticos dessa decisão no setor de saúde e, consequentemente, garantindo a continuidade das enormes distorções geradas pela norma nessa seara, e tudo isso em plena crise sanitária de saúde. Nesse quadro, entendo que, na situação específica das patentes de uso em saúde, o interesse social milita em favor da plena e imediata superação da norma questionada”, acrescentou.
As patentes servem para garantir a empresas e autores de invenções um privilégio temporário, por meio da garantia de exclusividade na exploração econômica de um determinado produto. Segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), entre 2008 e 2014, a quase totalidade dos produtos farmacêuticos tiveram as patentes estendidas por um prazo superior a vinte anos. De acordo com o TCU, a exploração protegida pela patente de produtos farmacêuticos dura, em média, 23 anos, sendo comum a concessão de patentes que ao final terão durado por 29 anos ou até mais.
Pandemia
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes propôs que o Supremo restringisse os efeitos do julgamento sobre as patentes farmacêuticas já prorrogadas, sugerindo que apenas aquelas que pudessem ser destinadas ao combate à pandemia fossem derrubadas. “Seria extremamente complexo definir, dentro do universo de cerca de 3.435 patentes da área de saúde, quais teriam e quais não teriam indicação de uso no combate à Covid-19, justamente por ser uma doença com repercussões em inúmeras áreas clínicas (neurológica, cardiológica, pulmonar, renal, etc). Quem iria definir quais invenções são e quais não são destinadas ao combate à pandemia?”, questionou Toffoli.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, as patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido (depósito) feito ao Inpi. Depois desse período, podem ser feitas versões genéricas de medicamentos, equipamentos e outras invenções livremente.
A polêmica girava em torno de uma regra da mesma lei que determina que o prazo de vigência da patente não será inferior a dez anos, no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade (atualizações de algo já existente), prazo contado a partir de outro marco temporal: a concessão da patente pelo Inpi. Como não há prazo para que o instituto conceda a patente, não há como saber quando a proteção cairá e muitas invenções acabam protegidas para além de duas décadas, prazo padrão no resto do mundo.
Agora, não se pode mais prorrogar o prazo das patentes para nenhum produto em nenhuma hipótese. Ou seja: o prazo de vigência das patentes deve ficar limitado ao período de 20 anos a partir do depósito do pedido feito ao Inpi.