Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 19 de junho de 2021
Pela Constituição, conclusões das CPIs são enviadas ao MP (foto), que move ações contra os responsáveis por irregularidades. Na CPI da Covid, 14 passaram à condição de investigados.
Foto: DivulgaçãoO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade considerar constitucional trecho de lei de 2000 que dá prioridade de tramitação no Ministério Público para conclusões das comissões parlamentares de inquérito.
Os ministros analisaram no plenário virtual — pelo qual depositam o voto em um sistema eletrônico — uma ação da Procuradoria-Geral da República que questionou trechos da legislação.
De acordo com a Constituição, as conclusões das comissões parlamentares de inquérito devem ser enviadas ao Ministério Público, a fim de que se promova a responsabilização civil ou criminal dos alvos do relatório final — isso pode ser feito, por exemplo, por meio de ações judiciais.
A decisão do Supremo foi tomada em meio aos trabalhos da CPI da Covid, que nesta sexta-feira (18) apresentou uma lista com 14 investigados, entre os quais o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e os ex-ministros Eduardo Pazuello e Ernesto Araújo.
Entre os trechos da lei questionados na ação da Procuradoria-Geral da República estão:
o que prevê prazo de 30 dias para que o MP informe à CPI quais foram as medidas tomadas em relação às conclusões dos parlamentares e, em caso de não ter havido avanços, qual a justificativa para a omissão; e, a cada seis meses, atualizar sobre o andamento do procedimento;
o que estabelece prioridade para o processamento das conclusões da CPI, exceto sobre a tramitação de pedidos relativos a habeas corpus, habeas data e mandado de segurança;
o que deixa claro que o descumprimento da norma pode levar a sanções administrativas, civis e penais.
Nove ministros acompanharam o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e o presidente Luiz Fux.
A ministra considerou inconstitucionais o trecho da lei que estabelece o prazo de 30 dias para informações e o que determina a prestação de esclarecimentos sobre a omissão. Segundo ela, isso fere a autonomia do MP e usurpa a competência do presidente da República e da instituição para definir a atribuição de procuradores e promotores.
Mas Cármen Lúcia considerou que a prioridade para a tramitação no Ministério Público das conclusões das CPIs não ferem a autonomia do órgão.
“Essas normas, ainda que indiretamente influam no trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário, não se traduzem em novas atribuições a seus membros ou ofensa à autonomia daqueles órgãos, cuidando apenas de prioridades processuais”, escreveu.
A ministra ressaltou a importância das CPIs para a democracia: “No desenho constitucional brasileiro, as comissões parlamentares de inquérito são manifestação da função fiscalizatória do Congresso Nacional sobre a administração pública, instrumentalizando, assim, uma das facetas do sistema de freios e contrapesos, essencial à democracia”.
O ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente. Para ele, todos os trechos da lei constitucionais.
“O diploma aqui impugnado não alterou o regime jurídico de atribuições do Ministério Público da União ou dos Estados-membros”, escreveu.