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Política Supremo decide por unanimidade que policiais podem afastar agressores de vítimas de violência doméstica

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Lei foi validada nesta quarta-feira (23) pelo Supremo Tribunal Federal.

Foto: Marcos Santos/USP
O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por Estados e municípios. (Foto: Marcos Santos/USP)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade que é válida uma mudança promovida na Lei Maria da Penha em 2019, que permitiu que a polícia, num contexto de violência doméstica, afaste o suposto agressor de casa ou do local de convivência com a vítima quando houver risco à integridade física ou à vida da mulher.

O plenário do Supremo julgou o caso nesta quarta-feira (23), a partir de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a alteração legislativa feita na Lei Maria da Penha.

A norma permite que a polícia afaste o suposto agressor para proteger as vítimas de violência, mas estabelece que o juiz deve ser comunicado em 24 horas, para definir se mantém ou não a medida protetiva, dando ciência ao caso ao Ministério Público.

Os agentes são autorizados a agir quando o município onde ocorre a situação não é sede de comarca ou quando não houver delegado disponível no momento do acontecimento.

Para a associação, a alteração feita pelo Congresso permite que a autoridade policial tome medidas diretamente, sem solicitar o aval judicial, o que fere princípios constitucionais. Entre eles, o que estabelece que algumas medidas de restrição de direitos só podem ser tomadas com uma decisão da Justiça; e o que prevê que a casa é local inviolável e que uma pessoa não será privada de seus bens sem o devido processo legal.

Início da sessão

O julgamento começou com as manifestações da AMB, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Alberto Pavie Ribeiro, advogado da associação que reúne magistrados, declarou que nenhum agente do Poder Executivo – no caso, policiais, que têm atuação de natureza administrativa – pode ter uma atribuição que é de juízes.

Já o ministro Bruno Bianco, da Advocacia-Geral da União, afirmou que a opção da legislação foi no sentido de prestigiar a proteção da vida, integridade e dignidade da mulher.

O procurador-geral Augusto Aras defendeu que a mudança na lei é inconstitucional, porque a medida a ser tomada para proteger as mulheres deve ter um aval da Justiça, e não pode ser tomada diretamente pela polícia.

Voto do relator

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.

O relator inicialmente apresentou dados da história de combate à violência contra a mulher no Brasil. Ele ressaltou que o sistema de proteção em casos de violência doméstica foi evoluindo no sentido de dar efetividade às medidas, sem excluir da atuação nos casos as autoridades administrativas e policiais.

Moraes apontou também números sobre a violência contra a mulher na pandemia da Covid-19 e citou, por exemplo, que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses.

“A pandemia, ao invés de aumentar a solidariedade entre as pessoas, aumentou a violência doméstica, a violência contra a mulher”, afirmou. “Os números são catastróficos”, disse o ministro.

Para o relator, não há como dizer que a norma não é “razoável, proporcional e adequada”. Ele ressaltou que a mudança vai ao encontro de resoluções internacionais sobre o tema e destacou que estas medidas protetivas são aplicadas por policiais em situações excepcionais.

Moraes argumentou que o policial “não vai sair concedendo a medida cautelar a torto e a direito” porque sabe que em 24 horas ela vai ser analisada pelo juiz. Além disso, a conduta pode representar abuso de autoridade.

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