Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2024
O julgamento foi encerrado na última sexta-feira no plenário virtual.
Foto: STFO Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 votos a 5, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes (tanto pessoas físicas como jurídicas) aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. O julgamento foi encerrado na última sexta-feira (6), no plenário virtual, onde não há debate entre os magistrados, e sim, apenas, o voto de cada ministro.
O Confaz é composto pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, e é presidido pelo Ministério da Fazenda. Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário. “É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte.
Por outro lado, os Fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação. Venceu a corrente proposta pela relatora, Cármen Lúcia, que votou para negar a ação da Consif.
Para Cármen Lúcia, no entanto, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”. A magistrada foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Para o decano da Suprema Corte, a regra do Confaz viola o sigilo bancário porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade. Gilmar foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
“Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso”, afirmou Mendes em seu voto.