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Brasil Supremo decide que empresas estatais devem explicar razões para demissão de concursados

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Caso julgado é de empregados demitidos pelo Banco do Brasil em 1997. (Foto: Reprodução)

Com seis votos a favor e três contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quinta-feira (8) para que empresas estatais precisem apresentar uma motivação ao demitir funcionários que foram contratados por concurso público. O fundamento não precisa necessariamente cumprir os requisitos aplicáveis às demissões por justa causa, que tem imposições mais rígidas.

O julgamento foi suspenso após a coleta de votos e será retomado no dia 21 deste mês, para definir detalhes da tese. “As empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão dos seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”, destacou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Além de Barroso, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin também votaram pela necessidade de motivação. O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram contra a exigência. O ministro Luiz Fux não compareceu à sessão e, portanto, não votou.

O caso é originado de um processo movido por ex-funcionários do Banco do Brasil que foram demitidos sem justa causa em 1997. Eles questionam a legalidade dos desligados e dizem que deveria ser aplicado o regime jurídico da União, que prevê a estabilidade. O pedido de readmissão foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho, originalmente, o que levou o processo ao STF.

Sustentação

Antes do voto do ministro Alexandre de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil apresentaram seus argumentos aos ministros da Corte.

Na sustentação, o advogado dos trabalhadores, Eduardo Marques, argumentou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação.

Já a defesa do Banco do Brasil, conduzida pela advogada Grace Maria Fernandes, sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas regras aplicadas à iniciativa privada quanto aos deveres e direitos civis, tributários, comerciais e trabalhistas. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários. Outra alegação é que a manutenção de tal regra lhe garante possibilidade de competir em igualdade com os bancos privados.

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