Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 25 de setembro de 2023
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar vínculo trabalhista ao ex-diretor da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Luiz Gustavo Vieira Castro. Ele atuou na Diretoria de Registros e Transferências por 22 anos. O ex-diretor recebia, em média, R$ 87,5 mil por mês.
O julgamento foi realizado no Plenário Virtual e terminou na semana passada. O relator ministro Luís Roberto Barroso votou negando vínculo empregatício nos moldes da CLT. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Morais e Cármen Lúcia. Agora o ministro Luiz Fux acaba de apresentar seu voto acompanhando os demais ministros da Corte.
O caso está sendo analisado em uma reclamação. Esse tipo de recurso que passou a ser usado por empregadores para validar, no STF, a contratação como pessoa jurídica (empresa) de trabalhadores considerados “hipersuficientes” – com melhores condições para entender e negociar o contrato de trabalho.
Os ministros aceitaram a tese de que essa prática é uma forma de terceirização lícita. Já existem decisões que negam vínculo a advogados, médicos, corretores de imóveis e prestadores de serviços na área de tecnologia.
No caso de Luiz Gustavo Vieira Castro, ele pede, no processo, o reconhecimento de vínculo como funcionário da CBF e o pagamento retroativo de todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em segunda instância, ele obteve o reconhecimento do vínculo de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) entendeu que haveria subordinação. A CBF recorreu, então, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Porém, sem sucesso.
A entidade então decidiu levar o caso do Supremo, por meio de reclamação. Em liminar, o ministro Luís Roberto Barroso já tinha determinado a anulação da decisão do TRT-RJ.
O caso agora foi analisado pela 1ª Turma. Em seu voto, o ministro Barroso faz um breve histórico das decisões do STF sobre terceirização e prestação de serviços via pessoa jurídica. Na decisão, Barroso afirma que o contrato de emprego não é a única forma para se estabelecer uma relação de trabalho. “Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia”, diz.
Para ele, “são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço”. Ele então foi seguido pelos demais ministros.
Segundo o advogado que assessora a CBF, Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o argumento principal no processo é de que se trata de um hipersuficiente. “Ele tinha um cargo importante, representava a entidade. Ou seja, aceitou todas as condições e regra do jogo na sua contratação.”
Já segundo Scilio Faver, advogado que assessora o Luiz Gustavo Vieira Castro, o STF deve muito em breve rever seu posicionamento sobre essas reclamações porque há um número grande delas que tratam de vínculo. “Isso traz um problema institucional porque acaba por tirar a competência da Justiça do Trabalho, ao analisar as provas. E esses pedidos pressupõem análise de provas, o que não pode ocorrer nas reclamações do Supremo, que com uma canetada tem cancelado essas decisões, para prevalecer seu entendimento, sem analisar o caso concreto”, diz.
No caso do ex-diretor, Faver afirma que o caso é ainda mais discrepante porque os precedentes mencionados na decisão tratam de terceirização e pejotização, que não são o caso de Luiz Gustavo, que foi contratado diretamente pela CBF. Além disso, afirma que o diretor que assumiu o cargo posteriormente a ele e outros diretores da mesma época tinham carteira assinada. “Esse posicionamento do Supremo desconsidera todo esse contexto, que está provado no processo”, diz. As informações são do jornal Valor Econômico.