Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de outubro de 2021
Partidos acusavam o presidente Jair Bolsonaro de interferir na autonomia das universidades.
Foto: Ramon Moser/UFRGSO Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido para que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fosse obrigado a indicar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições. Desde o início do atual governo, já foram nomeados 22 reitores que não estavam no topo da relação.
A decisão foi tomada em julgamento realizado pelo plenário virtual da Corte. O Partido Verde (PV), autor da ação analsada, questionava dispositivos da lei que prevê a elaboração de listas tríplices pelas instituições e apontava que o governo federal estaria nomeando candidatos menos votados sem qualquer justificativa técnica ou científica.
A maioria dos ministros seguiu o voto do decano, ministro Gilmar Mendes. Para ele, o presidente pode aceitar ou rejeitar o nome sugerido, e esse espaço de decisão não poderia ser anulado em nome da autonomia universitária.
“Ao realizar sua escolha vertida em nomeação de reitor, não se busca vigiar ou punir a universidade, muito menos gerenciá-la, porém se intenciona contrabalancear eventuais deficiências do sistema de seleção de agentes públicos por cooptação da própria corporação a ser chefiada”, afirmou.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques também votaram contra o pedido do PV.
Segundo Moraes, “presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação”. O ministro ainda apontou que os outros dois nomes são incluídos na lista porque os membros da própria universidade “inferiram sua capacidade e legitimidade para a chefia da instituição”.
Na avaliação de Cármen Lúcia, o mecanismo previsto pelas normas questionadas “assegura a participação da comunidade acadêmica no processo de escolha do reitor e do vice-reitor, segundo procedimento definido também em normas que reforçam a autonomia universitária, constitucionalmente reconhecida”.
Ficou vencido o relator, Edson Fachin, que acatou o pedido do PV para garantir o respeito à organização e ordem da lista tríplice. O ministro destacou que “a nomeação de reitores e vice-reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização”. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, com ressalvas mínimas.
O advogado Saul Tourinho Leal, que representa o PV na ação, lembrou que o plenário virtual analisou apenas a medida cautelar, ou seja, a urgência em paralisar a nova prática do presidente da República.
“Apesar de ter entendido não haver essa urgência, o mérito da disputa ainda será apreciado e, apenas nessa oportunidade, teremos uma decisão definitiva”, disse.
Em fevereiro, o Supremo já havia adotado posicionamento semelhante ao negar um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obrigar o presidente da República a escolher como reitor das instituições federais de ensino superior o professor que encabeça a lista tríplice escolhida em votação interna.