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Brasil Supremo decide que separação judicial não é requisito necessário antes de divórcio

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O caso começou a ser analisado no fim de outubro

Foto: Divulgação/STF
Decisão terá impactos em processos que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. (Foto: Divulgação/STF)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade nesta quarta-feira (8), que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar. O entendimento do STF se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento.

Com isso, os magistrados estabeleceram que “a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma”. Determinaram que “preserva-se o estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente”.

Prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente. Ou seja, sem a necessidade de etapas prévias, nem mesmo um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.

O Supremo definiu ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo. Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3. Os ministros que divergiram sustentaram que essa modalidade deveria persistir como uma medida a ser tomada pelos casais antes de uma decisão definitiva sobre o destino da união.

Votaram nesta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso. O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão do Supremo vai orientar o tratamento de outras disputas judiciais semelhantes em instâncias inferiores.

Quando a repercussão geral foi reconhecida, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apontou que a mudança na Constituição gerou interpretações e posicionamentos diversos na Justiça.

“A alteração da redação constitucional ensejou interpretações variadas na doutrina e posicionamentos conflitantes no Poder Judiciário acerca da manutenção da separação judicial no ordenamento jurídico, bem como a respeito da exigência de se observar prazo para o divórcio”, ressaltou.

O caso começou a ser analisado no fim de outubro. Na ocasião, o relator considerou que uma mudança feita na Constituição em 2010 acabou com os requisitos para o fim do vínculo entre os casais, que incluíam obrigação de separação judicial por um tempo mínimo.

Desde a mudança na Constituição de 2010, mencionada por Fux em seu voto, a separação prévia não vem sendo exigida. O texto do Código Civil, no entanto, não foi adequado e ainda estabelece regras expressas de separação.

Um de seus artigos prevê, por exemplo, que o casal poderá converter a separação em divórcio um ano após ela ter se tornado definitiva, por decisão judicial.

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https://www.osul.com.br/supremo-decide-que-separacao-judicial-nao-e-requisito-necessario-antes-de-divorcio/ Supremo decide que separação judicial não é requisito necessário antes de divórcio 2023-11-08
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