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Política Supremo define parâmetros sobre eleições indiretas para cargos de governador e vice

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Em toda a história do Supremo, apenas três mulheres chegaram ao posto de ministra, todas elas brancas. (Foto: Divulgação/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimentos sobre as eleições indiretas nos Estados, que ocorrem quando ficam vagos, ao mesmo tempo, os cargos de governador e vice-governador.

Nas eleições indiretas, a escolha dos novos governadores e vices cabe aos deputados estaduais ou distritais.

A Constituição tem uma regra para quando estas situações ocorrem com o presidente da República e o vice – a eleição indireta, pelo Congresso Nacional, acontece quando os titulares deixam o cargo nos dois últimos anos do mandato.

No entanto, o Supremo já tinha entendimentos de que essa norma não precisa ser obrigatoriamente seguida pelos estados, quando as vagas surgem por questões não eleitorais – impeachment ou falecimento, por exemplo.

Entenda as regras

O Supremo analisou, no plenário virtual, uma ação proposta pelo PP contra as normas para as eleições indiretas em Alagoas, no ano passado.

Apesar de a situação ter sido resolvida, a Corte manteve o julgamento da questão para estabelecer balizas sobre o tema a serem seguidas quando situações semelhantes ocorrerem em outros estados, pacificando os entendimentos.

O STF entendeu que, apesar de cada estado poder estabelecer suas regras específicas, elas não podem contrariar princípios básicos da Constituição – como o regime democrático e republicano.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que propôs uma tese com as seguintes orientações:

*os candidatos aos cargos devem estar filiados a partidos, mas não precisam passar convenção ou ter o registro de candidatura feito pelo partido. Se houver duas candidaturas de uma mesma legenda, o caso deve ser resolvido pela direção da Assembleia Legislativa ou Câmara Distrital no julgamento da validade das chapas.

* não pode haver candidaturas separadas de governador e de vice – ou seja, a eleição é por chapa.

* a eleição deve ser com voto aberto;

* candidatos devem atender as condições de elegibilidade previstas na Constituição e leis infraconstitucionais.

Acompanharam a posição do relator os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

O julgamento do caso ocorreu no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em plataforma eletrônica do tribunal.

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