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Brasil Supremo libera 2 bilhões de reais da empreiteira OAS que estavam bloqueados para ressarcir danos à Petrobras

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Liminar do ministro Marco Aurélio Mello mantém suspenso, desde agosto de 2017, o pagamento da dívida do Estado com a União. (Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/STF)

O ministro Marco Aurélio Mello desbloqueou R$ 2 bilhões da construtora OAS que estavam indisponíveis por uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O pedido foi feito na última sexta (2), após o ministro desbloquear valor semelhante para a Odebrecht.

Na ação, a OAS argumentou que o tribunal não poderia efetuar o bloqueio sem comprovação de danos e sem garantir direito de defesa por parte da empresa.

Além disso, alegou que o bloqueio causaria “sérios prejuízos” à empresa e aos mais de “50.000 empregos gerados pelo grupo”. “Poderá haver a quebra da impetrante [OAS], impedindo o pagamento dos credores – inclusive da própria Petrobras, se o seu suposto crédito vier a ser reconhecido”, afirma a ação. O pedido também informava que o bloqueio poderia inviabilizar a própria indenização e a multa que seriam devidas à Petrobras caso a empresa venha a ser condenada.

Em sua decisão, Marco Aurélio questionou o poder do TCU para bloquear bens de empresas particulares e concordou que a medida coloca em risco a própria sobrevivência da construtora, que está em recuperação judicial.

“A manutenção da medida cautelar [bloqueio] pode sujeitar a impetrante à morte civil. A eficácia da tomada de contas especiais nº 000.168/2016-5, bem como de outros processos de controle conduzidos pelo Tribunal de Contas, e o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário dependem da permanência da construtora em atividade”, escreveu.

Bloqueios
O TCU bloqueou valores das duas empresas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em razão de suposto superfaturamento na obra de refinaria. A decisão foi tomada em 17 de agosto, com duração válida por um ano.
A medida prevê que cada uma das pessoas e das empresas envolvidas tenha bloqueados bens no montante de R$ 2,1 bilhões, equivalente ao superfaturamento apurado.

Se os bens da pessoa ou da empresa superam esse montante, o máximo bloqueado será de R$ 2,1 bilhões. Se a soma dos bens não chega a esse valor, bloqueia-se tudo. O bloqueio visa o ressarcimento, pelos responsáveis, do prejuízo causado à Petrobras.

O TCU realiza auditorias sobre as obras da refinaria Abreu e Lima, que inclui contratos com a OAS, desde 2008. Na época, a corte constatou um superfaturamento de R$ 70 milhões nas obras de terraplanagem. Em outro processo do ano passado, o tribunal apontou que a Petrobras pagou R$ 673 milhões a mais no contrato de construção das Unidades de Coqueamento Retardado, que estava sob responsabilidade de um consórcio liderado pela empreiteira Camargo Corrêa.

Os contratos investigados referem-se à construção de Unidades de Hidrotratamento (HDT) e de Unidades de Destilação Atmosférica (UDA). Eles somam R$ 5,501 bilhões e tiveram 47 termos aditivos. Para chegar ao cálculo do superfaturamento, a área técnica da corte de contas analisou 400 mil notas fiscais.

Segundo informações da área técnica da corte, o processo votado há duas semanas é um complemento de uma auditoria divulgada no final do ano passado e que revelou um superfaturamento de R$ 1 bilhão nos contratos de construção das unidades de Hidrotratamento de Diesel, de Hidrotratamento de Nafta e de Geração de Hidrogênio da refinaria. (AG)

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