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Brasil Supremo determina a reabertura do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição do Enem

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As provas do Enem serão aplicadas nos dias 21 e 28 de novembro

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
As inscrições podem ser feitas na Página do Participante. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, pela reabertura do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) deste ano para estudantes de baixa renda, sem que seja necessário justificar a ausência nas provas de 2020.

O julgamento começou em sessão virtual na quinta-feira (02) e terminou no dia seguinte, às 23h59min. Na manhã de sexta-feira (03), a maioria já havia sido formada a favor da reabertura do prazo.

Em nota, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pelo Enem, informou que tomará todas as medidas necessárias para cumprir a decisão. “O instituto reforça que seu objetivo principal, neste momento, é minimizar os impactos aos participantes quanto aos calendários do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), políticas públicas educacionais que dependem dos resultados do Enem”, diz o texto.

O valor da taxa é de R$ 85 e, pelas regras do edital, quem teve direito à isenção no Enem 2020, mas faltou às provas, só poderia obter nova gratuidade se conseguisse justificar a ausência. As justificativas precisavam ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas, que incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.

Entretanto, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, os demais membros da Corte entenderam que, em razão da pandemia de Covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de erradicação da pobreza.

Além disso, para o relator, a obrigação imposta pelo edital penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha” de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias de evitar aglomerações.

Quem estivesse com Covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar essa justificativa. Mas o candidato que faltou somente pelo medo de contaminação, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma outra razão para a falta, não estaria coberto pela gratuidade na edição do exame deste ano.

As provas do Enem serão aplicadas nos dias 21 e 28 de novembro em todo o País.

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