Ícone do site Jornal O Sul

Supremo determina ações efetivas da Agência Nacional do Petróleo sobre combustíveis

O combustível já está saindo das distribuidoras com o recolhimento de 11 centavos referentes aos impostos federais. (Foto: Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deu prazo de 30 dias para que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) implemente ações efetivas para proteção dos interesses dos consumidores de combustíveis.

Na mesma decisão, o ministro também determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresente um cronograma para apurar a regularidade da atuação de Petrobras na formação dos preços dos combustíveis.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo governo federal para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A liminar foi deferida em junho, mas a ação constitucional continua em andamento.

Ao determinar as medidas, o ministro afirmou que “dúvidas ainda pairam sobre o efetivo cumprimento das regras constitucionais e legais” pela Petrobras. Segundo Mendonça, é necessário que os órgãos tomem providências envolvendo a política de preços da estatal.

“O não exercício dos deveres atribuídos aos órgãos e agentes públicos impõem, no sistema jurídico brasileiro, repercussões gravosas, de ordem jurídica, às quais devem ficar atentos todos aqueles que estejam no exercício da missão pública. Assim, devem a ANP e o Cade, adotar as providências acima determinadas no sentido de trazer transparência sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente”, decidiu Mendonça.

ICMS

Mais cedo, em outro processo envolvendo o preço dos combustíveis, o ministro Gilmar Mendes determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do ICMS.

Pela decisão, a partir deste mês, a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União.

Sair da versão mobile