Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de novembro de 2023
Conforme a decisão, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.
Foto: Carlos Moura/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse.
Conforme a decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho. A questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais.
Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida “baixa”. Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.
“Eu fui investido neste cargo [de ministro] com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida”, afirmou.
Alexandre de Moraes também destacou que não os candidatos não podem ser barrados. “A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro”, completou.
A Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.