Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 13 de junho de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a homofobia deve ser considerada crime. Casos de agressões contra LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) serão enquadrado como racismo, até que o Congresso aprove norma específica. O julgamento se encerrou nesta quinta-feira (13), após seis sessões.
O caso foi proposto pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) que defendem a minoria LGBT com o conceito de “raça social”.
A Corte entendeu que, em casos de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais, a homofobia poderá ser utilizada como qualificadora de motivo torpe. Já em situações de manifestações doutrinárias de religiosos não haverá a punição por crime, se não for configurado discurso discriminatório.
O STF classificou ainda o Congresso como omisso em relação à matéria. No julgamento desta quinta, foram 8 votos favoráveis e 3 contrários à criminalização da homofobia. Se posicionaram a favor os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, além de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Contrários foram os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio.
“Numa sociedade discriminatória como a que vivemos, a mulher é diferente, o negro é diferente, o homossexual é diferente, o transexual é o diferente, diferente de quem traçou o modelo porque tinha poder para ser o espelho. Preconceito tem a ver com poder e comando”, afirmou a ministra Carmen Lúcia, durante seu voto.
Já Ricardo Lewandowski disse que a homofobia não pode ser enquadrada como racismo pelo Judiciário, mas somente pelo Legislativo. “A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas pela norma penal incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva legal, que constitui uma fundamental garantia dos cidadãos, que promove a segurança jurídica de todos”, afirmou o ministro.