Sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de setembro de 2020
O ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 173 anos de prisão pelo abuso sexual de pacientes
Foto: ReproduçãoUma liminar concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) determina a transferência do ex-médico Roger Abdelmassih da P2 de Tremembé para um hospital penitenciário. A decisão foi assinada nesta terça-feira (08) pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Roger Abdelmassih, condenado por estupro de pacientes, retornou na segunda-feira (31), à P2 de Tremembé após quatro meses em prisão domiciliar. O benefício foi revogado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na última sexta-feira (28).
A defesa do ex-médico entrou com recurso no dia 3 de setembro. O ministro Ricardo Lewandowski deferiu a liminar e determinou “a imediata internação do paciente no Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo”. A defesa de Roger Abdelmassih não quis comentar a decisão.
Em 2017, o ex-médico já havia sido transferido para o Hospital Penitenciário do Carandiru para o tratamento de uma superbactéria. A Secretaria da Administração Penitenciária informou que não foi notificada da decisão do STF.
Idas e vindas da prisão
O ex-médico estava em prisão domiciliar desde 19 de abril por ser considerado integrante do grupo de risco de contrair o coronavírus. A decisão que concedia o benefício a ele foi revogada na última sexta-feira pelo TJ-SP.
Para os desembargadores que integram a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, “a pandemia causada pelo vírus Covid-19 não autoriza, por si só, a antecipação da progressão no regime prisional” e o ex-médico cumpre pena de 173 anos de prisão em regime fechado, não tendo direito à progressão de regime para o aberto no momento.
O TJ atendeu a um recurso do Ministério Público, afirmando que não há nenhum cuidado que o ex-médico precise que não possa ter na cadeia. O MP alegou que recomendação do Conselho Nacional de Justiça citada na decisão pela juíza, que aborda medidas preventivas à propagação da Covid-19 nas prisões, não pode ser usada para autorizar a “soltura desenfreada de presos”.