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Notícias Supremo deve julgar Bolsonaro ainda neste ano e repetir estratégias do processo do Mensalão; entenda

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Mobilização da Corte e precedentes do Mensalão devem acelerar julgamento e evitar que caso se estenda até 2026. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar ainda este ano a possível ação penal resultante da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, evitando que o caso se arraste até 2026, ano das eleições presidenciais. Embora fatores possam influenciar o tempo de tramitação, a expectativa é que a mobilização da própria Corte e precedentes do Mensalão, como a possibilidade de testemunhas serem ouvidas por juízes federais, acelerem o andamento do processo e julgamento.

A denúncia da PGR contra Bolsonaro e outros 33 acusados pela tentativa de golpe de Estado após a vitória de Lula nas eleições de 2022 foi recebida nessa terça-feira (18) pelo relator do caso, Alexandre de Moraes. Agora, o ministro deve abrir um prazo de 15 dias para a manifestação dos denunciados. Encerrada essa etapa, o caso será submetido a julgamento colegiado, que deve ocorrer na Primeira Turma do STF. Nesse momento, os ministros decidirão se a ação penal será aberta, levando o ex-presidente ao banco dos réus. Caso isso ocorra, o processo avança para a fase de instrução, com a coleta de provas e depoimentos, seguida do julgamento final.

Para juristas com trânsito na Corte, essas etapas da fase de instrução do processo — que envolvem a coleta de provas, oitiva das partes e testemunhas, além da possibilidade de diligências, como perícias —, geralmente as mais demoradas, devem ser encurtadas por meio de estratégias que o Supremo pode replicar, como ocorreu no julgamento do Mensalão em 2012. Na ocasião, o processo, que envolveu 38 réus, foi analisado pelo plenário da Corte em sessões dedicadas exclusivamente ao caso ao longo de mais de quatro meses.

O criminalista Pierpaolo Bottini avalia que o Supremo deve determinar que as oito testemunhas a que cada denunciado tem direito sejam ouvidas por juízes federais, garantindo maior celeridade ao processo. “Esse é um ponto muito importante, já que haverá muitas testemunhas, e essa dinâmica é fundamental para que o julgamento ocorra ainda neste ano, assim como no Mensalão”, afirma, acrescentando que cada denunciado pode indicar até oito testemunhas por fato imputado.

O professor de processo penal e criminalista Aury Lopes Jr. também destaca que Moraes deve designar uma equipe específica dentro de seu gabinete para se dedicar exclusivamente à análise da denúncia e às demais etapas do julgamento, como estratégia para acelerar a tramitação do caso. O grupo, composto por assessores jurídicos e técnicos, anteciparia a revisão de documentos, elaboraria pareceres e organizaria os autos, garantindo maior celeridade ao processo. “Essa prática já ocorreu anteriormente no STF. É um caso complexo que, em circunstâncias normais, não seria julgado neste ano, mas acredito que será, dada a relevância do tema e dos envolvidos”, afirmou.

Aury explica que a Corte pode ainda organizar sessões semanais dedicadas exclusivamente ao julgamento do caso, replicando a estratégia adotada no Mensalão. “Pode ser feito isso”, afirma.

Quanto à produção de provas que podem ser solicitadas pelos advogados dos envolvidos, o criminalista Antônio de Castro Almeida, conhecido como Kakay, avalia que há pouco espaço para novas diligências, dada a abrangência da denúncia apresentada pela PGR. Ele acrescenta que questões preliminares que poderiam ser levantadas pela defesa para adiar o julgamento, como a competência do Supremo, já foram analisadas em casos semelhantes, como dos acusados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

O que pode adiar

Um fator que pode retardar o andamento do processo é a definição sobre se o julgamento ocorrerá na Primeira Turma ou no Plenário do Supremo. Embora, em regra, a competência para julgar temas penais caiba às turmas da Corte, o jurista e presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Renato Vieira, avalia que, caso a defesa solicite, há possibilidade de o processo ser levado ao Plenário.

“O relator do caso, na turma, pode encaminhar a matéria ao plenário caso considere relevante a questão jurídica ou veja necessidade de prevenir divergências entre as turmas, conforme prevê o artigo 22, parágrafo único, inciso b, do Regimento do STF”, explica o jurista.

Se o caso for deslocado, o julgamento pode atrasar devido ao risco de pedidos de vista, mecanismo que permite a um ministro solicitar mais tempo para análise antes de votar – com prazo de devolução de 90 dias corridos. (Estadão Conteúdo)

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