O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar nesta quarta-feira (8) o julgamento que visa estabelecer um prazo maior para a licença-paternidade, atualmente de cinco dias. No momento, o entendimento do STF é de que a licença-paternidade deve ser regulamentada em 18 meses pelo Congresso. Todavia, ainda se discute o que será feito até que ocorra o processo de definição das regras.
Para os ministros Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que votou a matéria antes de se aposentar, enquanto a regulamentação não for feita, o direito deverá se equiparar ao da licença-maternidade, atualmente definida em 120 dias pela Constituição Federal de 1988.
Já o entendimento dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes não vai na mesma sincronia. Eles estabeleceram uma medida transitória, sendo válida então a regra atual, de cinco dias, até que a regulamentação ocorra.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que caso a regulamentação não seja feita em 18 meses, a licença-paternidade deve se equiparar ao concedido às mães por definitivo.
Conforme o professor de Direito Constitucional Adriano Sant’Ana, a discussão surgiu a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo STF alegando uma omissão do Congresso em regulamentar a licença concedida aos pais.
“O direito foi incluído na Constituição de 88 tanto para as mães, quanto aos pais. Mas, enquanto a licença-maternidade ganhou um período estipulado, o texto não indicou um tempo para a paterna. A partir de então, foi considerado o exposto nas chamadas regras transitórias”, conta o especialista.
Desde 1988, quando a atual Constituição brasileira foi sacramentada, a licença-paternidade não tem prazo definido oficialmente, diferente do direito equivalente às mães. Os cinco dias aplicados neste momento são relativos a uma regra transitória, que deveria ser temporária. Entretanto, ela vem sendo aplicada há 35 anos.
O trâmite atual visa reconhecer uma omissão do Congresso em regulamentar a licença-paternidade e obrigar a Casa a aprovar uma medida em 18 meses, o que é consenso. A discussão atual ocorre a respeito do que será feito até a regulamentação. Parte dos ministros entende que até o feito, a licença aos pais seja a mesma que às mães, de 120 dias. Já outra parte opta por manter a definição atual, dos cinco dias, até que o Congresso aprove outra regra.