Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar ainda este mês o julgamento sobre descriminalização da posse de drogas para consumo próprio. Por enquanto, 4 dos 11 ministros já votaram, todos a favor da descriminalização, embora com parâmetros distintos. Hoje, existem 21 países nas Américas em que a posse é crime.
Descriminalizar o porte não significa liberar a compra e a venda da droga – isso não está sendo julgado no País. A adoção de parâmetro unificaria decisões: hoje pessoas com a mesma quantidade de droga são presas e recebem tratamento diferente – podendo ser consideradas tanto usuárias quanto traficantes (e indo para a prisão). Uma mudança também não levará automaticamente à soltura de presos, pois todo um processo de revisão terá de ser solicitado – e verificado se a prisão se refere apenas a uma quantidade de droga.
Esse debate foi provocado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que em fevereiro de 2011 apresentou recurso ao STF contra a condenação de um homem pelo porte de 3 gramas de maconha. O réu, um mecânico de 50 anos, estava preso no CDP de Diadema, dividia a cela com 33 detentos e foi flagrado com a droga.
Ele afirmou, à época, que assumiu ser o dono do entorpecente para respeitar um rodízio estabelecido entre os detentos. A tese da Defensoria é que, ao consumir drogas, a pessoa só está fazendo mal a ela própria, e isso não é crime. Quando o caso chegou ao STF, já fazia quase 17 anos que a Corte Constitucional da Colômbia tinha descriminalizado o porte para uso pessoal. Depois disso, outros países das Américas tomaram a mesma decisão, aponta o Monitor de Políticas de Drogas nas Américas, do Instituto Igarapé.
Uso medicinal
O Brasil faz parte do grupo de 22 países da região que tem o uso medicinal de cannabis permitido – e dos 20 que autorizam a produção e distribuição da planta para esse fim. O Monitor de Políticas de Drogas nas Américas aponta que quatro países regulam a cannabis para fins recreativos: Canadá, Dominica, Uruguai e Estados Unidos, onde 23 Estados, além do Distrito de Colúmbia e Ilhas Virgens Americanas, legalizaram esse consumo, com quantidades variáveis. No Uruguai, a compra de até 40 gramas por mês de maconha, em farmácias especializadas, foi legalizada em 2013.
O STF deu início ao julgamento em agosto de 2015, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a descriminalização da posse de qualquer tipo de droga e não estabeleceu quantidade. Em seguida votou o ministro Edson Fachin, que restringiu a descriminalização à maconha e delegou ao Congresso a responsabilidade de estabelecer um parâmetro quantitativo.
O terceiro a votar foi Luis Roberto Barroso, que também restringiu a descriminalização à maconha e estabeleceu o limite de 25 gramas. O quarto ministro a votar seria Teori Zavascki, mas ele pediu vista e o julgamento foi interrompido. Zavascki morreu em janeiro de 2017, sem dar seu voto.
O ministro Alexandre de Moraes, alçado ao STF na vaga de Zavascki, tornou-se responsável pelo voto e liberou o processo para que o julgamento recomeçasse no segundo semestre de 2018. O caso só voltou a julgamento em 2 de agosto passado, quando Moraes proferiu seu voto – ele restringiu a descriminalização à maconha e estabeleceu até 60 gramas. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu a interrupção do julgamento para formular uma nova tese sobre o caso.
Críticas
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, porém, classificou como um “equívoco grave” a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Segundo ele, a discussão sobre a alteração da lei que trata das punições para usuários de entorpecentes cabe exclusivamente ao Poder Legislativo.
O procurador do Ministério Público de São Paulo Márcio Sergio Christino, destacou ser contraditório discutir a descriminalização do porte sem tratar da regulação de mercado. “A simples liberação do consumo, por um direito à intimidade, traz consequências danosas para a sociedade”, disse. “Principalmente na questão do crime organizado, já que vai se criar uma demanda para a qual há necessidade de fornecimento e de se incrementar o mercado. Não há compra sem venda.”