Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2022
STF e PGR divergem sobre as ações a serem tomadas sobre as falas do presidente.
Foto: Rosinei Coutinho/STFO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (19) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido da Polícia Federal para indiciar o presidente Jair Bolsonaro por incitação ao crime ao associar a vacina contra a Covid-19 ao risco de desenvolver Aids.
Nesta semana, a Polícia Federal (PF) afirmou ao STF que o presidente cometeu incitação ao crime ao fazer a associação, que é falsa, durante a transmissão de uma “live”. Para a PF, a conduta do presidente incentivou que espectadores não adotassem norma sanitária estipulada pelo próprio governo.
A relação feita pelo presidente contraria informações divulgadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras autoridades de saúde que já esclareceram que as vacinas não trazem doenças, mas evitam contaminação.
Disputa de versões
A PGR questiona a abertura deste inquérito pelo STF. O ministro, contudo, discordou da decisão da procuradoria, que havia aberto apenas uma apuração preliminar, interna, para avaliar as falas de Bolsonaro. Segundo o ministro, a PGR não poderia abrir apuração interna já que o STF foi provocado a partir de uma notícia-crime feita pela CPI contra o presidente.
A PGR recorreu desse entendimento. O questionamento começou a ser julgado na semana passada no plenário virtual, mas um pedido do ministro Andre Mendonça para ter mais prazo para analisar o caso interrompeu a análise. Não há prazo para a retomada.
Indiciamento
No STF, há divergências sobre a PF poder indiciar um político com foro privilegiado. Parte dos ministros entende que essa prerrogativa não se aplica porque a supervisão do inquérito é feita pelo ministro-relator. Mas, em casos anteriores, ministros já permitiram essa medida, como em inquérito que investigou o ex-presidente Michel Temer.
No relatório enviado ao STF, a PF escreveu que a conduta de Bolsonaro levou os espectadores da “live” a descumprir normas sanitárias estabelecidas pelo próprio governo. Nesse caso, tomar a vacina. No Código Penal, incitação ao crime é conduta ilegal que pode dar prisão de três a seis meses.
Bolsonaro citou na “live” supostos relatórios oficiais do Reino Unido. Para a PF, o presidente “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte, provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos espectadores”.