Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 16 de novembro de 2023
Posição é vitória do governo sobre contribuintes; julgamento foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos, nesta quinta-feira (16), contra limitar os efeitos de uma determinação da Corte que autorizou a derrubada de decisões judiciais definitivas, isto é, quando não cabe mais recurso, em casos tributários.
Na prática, rejeitar a limitação de efeitos representa uma derrota para os contribuintes e uma vitória para o governo, que poderá exigir impostos não pagos anteriormente. O caso, entretanto, não se encerra porque o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento. Não há data para a retomada.
Se mantida essa maioria, contribuintes que se ampararam em decisões da Justiça para não pagar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), terão de recolher os valores devidos desde 2007, no ano, o Supremo definiu que esse tributo é constitucional.
Apesar de o caso concreto em discussão envolver a CSLL, o processo em análise tem repercussão geral, então afetará todos os casos na Justiça envolvendo outros impostos.
Entenda
O STF analisou um conjunto de recursos contra uma decisão da Corte, de fevereiro deste ano, que validou a chamada “quebra da coisa julgada” tributária. Os recursos pediam uma limitação dos efeitos, para que o entendimento fosse aplicado só daqui para frente.
Em fevereiro, o Supremo decidiu, por unanimidade, que uma decisão definitiva que tenha discutido pagamento de impostos perde automaticamente seus efeitos no momento em que o STF se pronuncie em sentido contrário.
Ou seja, os ministros decidiram que a definição da Corte Suprema sobre a validade do pagamento de um determinado imposto prevalece inclusive sobre decisões judiciais já encerradas (definitivas, que não cabem mais recursos).
Trata-se da “quebra da coisa julgada”, porque, na prática, se o Supremo entender válida a cobrança de um imposto, a sentença judicial que havia decidido de forma diferente perderá sua validade de forma automática.
Com essa quebra da decisão, contribuintes que tinham decisões livrando o pagamento de impostos passam a ter que pagá-los. A posição da maioria dos ministros mantém os temos dessa decisão do Supremo de fevereiro. O relator, ministro Roberto Barroso, votou para rejeitar os pedidos de limitação. Ele foi seguido por Rosa Weber (já aposentada), Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O caso começou a ser analisado no plenário virtual, o que possibilitou a apresentação do voto de Rosa Weber antes de sua aposentadoria. O envio ao plenário físico foi feito pelo ministro Luiz Fux.
O magistrado votou para limitar os efeitos da quebra da decisão tributária, para que tenha validade a partir de fevereiro deste ano. Já o ministro André Mendonça propôs outra sugestão, definindo que não devem incidir multas sobre os valores de impostos não pagos por contribuintes.
Derrubada
O Supremo definiu em fevereiro que a derrubada de decisão tributária é automática. Isso significa que a Receita Federal não precisa ajuizar uma ação rescisória para derrubar a “coisa julgada” de um contribuinte. Se uma empresa obteve na Justiça o direito de isenção de determinado imposto, por exemplo, terá que voltar a pagá-lo se o STF entender que a cobrança é legal.
O entendimento só vale para tributos cobrados de forma continuada, que são aqueles cuja cobrança se renova periodicamente, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devido por empresas. É preciso, também, respeitar um tempo de “espera” para exigir o pagamento do imposto, de 90 dias ou a partir do exercício financeiro seguinte, conforme o tipo do imposto.
A posição da Corte, que não vale retroativamente, foi vista de forma negativa por setores do empresariado, que veem riscos de quitação obrigatória de tributos passados. O contribuinte com decisão favorável que o livrou de pagar determinado imposto terá que passar a pagá-lo a partir do momento em que o STF julgar válida a cobrança.
A ação em análise tem repercussão geral, então vão afetar todos os casos na Justiça envolvendo tributos continuados. O caso concreto envolve a CSLL, que foi julgada constitucional pelo Supremo em 2007. Esse é um dos motivos de temor do setor privado. Caso os recursos sejam agora rejeitados, as empresas com decisão definitiva que havia autorizado o não pagamento da CSLL terão que recolher o imposto devido desde 2007.
Os ministros se basearam no entendimento de que a coisa julgada e o direito adquirido a partir da decisão definitiva só tem validade enquanto permanecerem as mesmas condições jurídicas. No entanto, quando a Suprema Corte decide que um tributo é devido, a partir daquele momento, todos têm que pagar.