Terça-feira, 22 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 3 de dezembro de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) para julgar o ministro Alexandre de Moraes. O relator, Dias Toffoli, disse que a petição não traz fundamentos para basear a abertura de inquérito. Ele foi seguido pelos demais ministros, com exceção do próprio Moraes, que se declarou impedido, e de André Mendonça e Kassio Nunes Marques – ambos indicados por Bolsonaro ao cargo – que ainda não votaram.
No dia 17 de maio deste ano, Bolsonaro acusou Moraes de cometer “sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais”. Ele ainda alegou que o ministro comete abuso de autoridade por conta da relatoria do inquérito que investiga a existência e atuação das milícias digitais.
Bolsonaro alega ter sofrido abusos por considerar não haver justa causa para a manutenção de seu nome entre os investigados, por não garantir o direito à ampla defesa, não respeitar o código de processo penal e estender de forma exagerada o prazo da investigação. O texto também afirma que o inquérito das fake news não respeita o contraditório, porque decreta contra investigados medidas não previstas no Código de Processo Penal, contrariando o Marco Civil da Internet. A ação ainda ressalta que, mesmo após a Polícia Federal ter concluído que o presidente da República não cometeu crime em sua live sobre as urnas eletrônicas, o ministro Alexandre de Moraes insiste em mantê-lo como investigado.
A defesa do presidente pede não apenas que se investigue Alexandre de Moraes, bem como solicita a cópia dos autos do inquérito e a suspeição do ministro no processo. A ação não foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O ministro Dias Toffoli, que presidiu a suprema corte durante a abertura do inquérito das Fake News, também considera não haver justificativa para uma suspeição, tendo em vista que o código de processo civil prevê que a hostilidade provocada por uma das partes ao juiz não o torna suspeito.
Para Toffoli, Moraes não cometeu nenhum crime por ser relator das ações contra o presidente. “Com efeito, não constam da “notícia-crime” nenhum destes elementos, razão pela qual o simples fato de o referido Ministro ser o relator do INQ 4.781/DF não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição”, escreveu.