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Supremo forma maioria para autorizar novo júri popular em absolvições por “clemência”

Julgamento, entretanto, foi suspenso para que a Corte elabore uma tese. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor de permitir a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri nos casos em que o réu tenha sido absolvido com base em um quesito genérico, ou seja, sem uma fundamentação específica. A decisão é direcionada a situações em que o veredicto foi motivado por clemência, piedade ou compaixão, contrariando supostamente as provas dos autos. A decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento valerá para todos os tribunais. No entanto, o julgamento foi suspenso antes da conclusão.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se contra a anulação de decisões de júri que absolvem réus por clemência. Para ele, revisar esse tipo de veredicto por outro tribunal seria uma violação à soberania do júri. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e o aposentado Celso de Mello acompanharam o voto de Gilmar.

“Substituir a decisão dos jurados por um colegiado de magistrados esvazia a soberania dos vereditos do tribunal popular, formado por juízes leigos. Se o jurado pode absolver o réu ao responder a um quesito genérico sem necessidade de justificar os motivos, não se admite um recurso de apelação que alegue que a decisão contrariou as provas dos autos”, afirmou Gilmar Mendes.

Já o ministro Edson Fachin apresentou uma posição divergente. Fachin argumentou que é possível a realização de um novo júri, defendendo que a soberania do Tribunal do Júri não é absoluta e deve passar por controle judicial. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O Código de Processo Penal prevê que os jurados respondam a três perguntas durante o julgamento: se houve crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A absolvição por quesito genérico ocorre quando os jurados decidem pela absolvição na terceira pergunta sem fundamentação clara, mesmo reconhecendo a ocorrência do crime e a autoria do réu. Essa decisão pode ser motivada por sentimentos como clemência ou compaixão.

No caso em questão, os jurados reconheceram que um homem cometeu tentativa de homicídio, mas o absolveram, levando em consideração que a vítima havia matado seu enteado. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG), que manteve a decisão, argumentando que a soberania do júri só pode ser revista em casos de erro flagrante. Diante da negativa do TJ-MG, o MP estadual apelou ao STF.

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