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Política Supremo forma maioria para derrubar mudanças de Bolsonaro em comitê de combate à tortura

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Relator da ação, o ministro Dias Toffoli votou por definir a inconstitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Relator da ação, o ministro Dias Toffoli votou por definir a inconstitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (23) para definir como inconstitucionais as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

O STF julga, em plenário virtual, uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona as seguintes alterações definidas pelo governo em 2019:

  • Remanejamento de cargos do MNPCT para uma secretaria do Ministério da Economia;
  • Exoneração de peritos ligados ao mecanismo de prevenção à tortura;
  • Retirada da remuneração prevista para o trabalho, transformando a atuação no órgão em “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.

Relator da ação, o ministro Dias Toffoli votou por definir a inconstitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo então secretário-executivo do Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos, Sérgio Luiz Cury Carazza.

O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. O placar, até a noite desta quarta, era de 7 votos a 0 pela inconstitucionalidade do decreto.

O Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura foi criado por lei em 2013, cumprindo obrigação imposta pela Organização das Nações Unidas (ONU). O protocolo prevê visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais aos locais onde há privação de liberdade. 仮想通貨 ブックメーカー

A lei determina ainda que o grupo é formado por 11 peritos com “notório conhecimento” e formação de nível superior. Eles são nomeados pelo presidente da República e têm mandato de três anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma vez.

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