Sábado, 12 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 11 de abril de 2025
A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Foto: MP/Divulgação/ArquivoA 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nessa sexta-feira (11), para rejeitar os recursos apresentados pelas defesas de três dos condenados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
As manifestações contrárias à revisão partiram das defesas de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios do estabelecimento, e de Marcelo de Jesus dos Santos, ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira. Os advogados pediam a anulação da decisão que havia restabelecido as condenações e determinado a volta dos réus à prisão.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou contra os pedidos. Segundo ele, os recursos não atendem aos critérios legais e visam reabrir discussões já encerradas pelo STF. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o entendimento, consolidando maioria no colegiado. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e André Mendonça.
Os pedidos foram apresentados na forma de embargos de declaração, tipo de recurso que, de acordo com o STF, só pode ser aceito em caso de omissão, contradição ou obscuridade na decisão – e não para reavaliar o mérito do julgamento.
As condenações haviam sido restabelecidas em fevereiro, quando a 2ª Turma, por maioria, rejeitou os primeiros recursos das defesas em plenário virtual. Três ministros votaram pela manutenção das penas e das prisões, enquanto dois foram contrários.
Os quatro réus seguem presos, com as seguintes penas:
* Elissandro Spohr: 22 anos e 6 meses de prisão
* Mauro Hoffmann: 19 anos e 6 meses
* Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
* Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): 18 anos
Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia anulado o júri que condenou os réus, alegando falhas no processo. No entanto, em setembro de 2023, Toffoli atendeu a recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público estadual, restaurando a validade do julgamento e determinando a prisão dos condenados. Segundo o ministro, os argumentos das defesas não eram suficientes para mudar o entendimento anterior do Supremo.
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