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Supremo forma maioria para manter decisões de Flávio Dino que restringem emendas parlamentares

O primeiro a votar foi o relator Flávio Dino, que afirmou que os poderes estão negociando uma solução constitucional e de consenso. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (16) para manter as restrições definidas pelo ministro Flávio Dino para o pagamento de emendas parlamentares. Votaram nesse sentido, além do próprio Flávio Dino, os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Até agora, o placar é de 6 votos a 0 para manter as restrições até que um novo formato, mais transparente, seja adotado.

As decisões de Dino, que devem ser confirmadas pelo plenário, atingem as emendas “PIX” – que vão diretamente para as prefeituras e para os Estados, com baixa transparência; e as emendas impositivas – que, pelo rito normal, o governo federal é obrigado a executar até o fim de cada ano.

O plenário do STF é composto por 11 ministros. Por isso, seis votos no mesmo sentido já configuram uma maioria.

O julgamento acontece em plenário virtual e termina às 23h59min desta sexta, desde que nenhum ministro interrompa a votação – pedindo mais prazo ou “puxando” o tema para o plenário físico.

Nos votos, os ministros ressaltaram que há tratativas para buscar uma solução constitucional e de consenso.

Uma reunião entre STF, Congresso e Executivo deve discutir medidas para uma possível flexibilização das restrições.

Relator

O primeiro a votar foi o relator Flávio Dino, que afirmou que os poderes estão negociando uma solução constitucional e de consenso.

“Realço que estão ocorrendo reuniões técnicas entre os órgãos interessados, com o auxílio do Núcleo de Conciliação da Presidência do STF, além de estar prevista reunião institucional com a presidência e demais ministros do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, bem como do Procurador Geral da República e de representante do Poder Executivo, em busca de solução constitucional e de consenso, que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes”.

Segundo o relator, “a consensualidade é uma das diretrizes fundamentais do Código de Processo Civil, de modo que a busca por conciliação deve prosseguir, mormente em se cuidando de um sistema normativo que vem sendo praticado nos último”.

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