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Supremo forma maioria por prisão imediata após condenação pelo Tribunal do Júri

. (Foto: STF/Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) já registra seis votos favoráveis à viabilidade da execução imediata de condenação estabelecida pelo Tribunal do Júri. A discussão sobre esse assunto ocorre no plenário virtual, durante sessão que tem previsão de encerramento nesta segunda-feira (07).

Quatro ministros — Dias Toffoli, André Mendonça, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes — aderiram à posição do ministro Luis Roberto Barroso, que defende a aprovação da detenção de indivíduos condenados pelo júri assim que a sentença for proferida, sem levar em consideração o total da pena aplicada.

Por outro lado, há três votos que invocam o princípio da presunção de inocência, com o propósito de sustentar a proibição da execução imediata da pena estabelecida pelo júri. Compartilham dessa perspectiva os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O ministro Edson Fachin estabeleceu abordagem alternativa durante a deliberação, destacando a importância tanto do júri quanto da presunção de inocência como direitos fundamentais.

Dentro dessa perspectiva, sugeriu que o STF reconheça a proposta do ministro Gilmar Mendes, a fim de considerar como constitucional a execução imediata após o julgamento do júri, apenas quando o réu for condenado a uma pena superior a 15 anos de prisão.

Ainda estão pendentes os votos dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Cristiano Zanin, que recentemente assumiu o cargo, optará por não expressar sua opinião, considerando que seu predecessor, Ricardo Lewandowski, já havia se posicionado sobre a questão.

A análise do tópico na sessão do Plenário virtual teve início em 30 de junho, antes do período de recesso judiciário.

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