O Supremo Tribunal Federal (STF) gastou R$ 38.475,00 na compra de 100 gravatas com o logotipo da instituição. Os assessórios, que serão dados como presente pelos gabinetes dos ministros, também estarão à venda na livraria do órgão. Para as mulheres, haverá ainda a opção de um lenço com a abreviação do nome da Corte bordada.
O custo unitário de cada gravata, segundo o STF, é de R$ 384. O anúncio da confecção foi feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Durante a sessão plenária do dia 6 de fevereiro, ele, que usava uma das gravatas, explicou que ela foi elabora para ser entregue como uma “gentileza” dos ministros durante visitas institucionais.
“Faço um registro do novo departamento, o STF fashion. Nós lançamos uma gravata do Supremo Tribunal Federal, que todos estamos utilizando, e para a as mulheres um lenço belíssimo, como o que está com a ministra Cármen Lúcia. A razão real para isso é que nós recebemos muitas visitas ou visitamos lugares onde as pessoas nos dão presentes e portanto foi uma forma que nos encontramos gentil de retribuir com uma gravata que tem o símbolo do Supremo Tribunal Federal. Modéstia parte, ficou muito bonitinha”, explicou Barroso
Os ministros e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, utilizaram a mesma gravata na sessão, de cor azul. Já Cármen Lúcia, única mulher a integrar o tribunal atualmente, está com o lenço, também com tons de azul.
Orçamento
Em outra frente, o presidente do Supremo reiterou que o Judiciário federal tem um orçamento sujeito às regras de teto de gastos e que conta com o mesmo volume de recursos desde 2017, acrescido da correção da inflação e de um pequeno aumento no ano passado, fruto das balizas estabelecidas no arcabouço fiscal.
“Atuamos dentro do teto e do arcabouço, até porque, se algum dos órgãos do Judiciário federal apresentar orçamento fora do padrão, ele sofre uma trava automática da Secretaria de Orçamento e Finanças, órgão do Ministério do Planejamento”, disse Barroso. O esclarecimento foi feito na abertura da sessão plenária do último dia 5, diante de notícias publicadas na imprensa e nas redes sociais.
Conforme o presidente do STF, cada órgão do Judiciário federal é responsável por preparar sua proposta de orçamento, seguindo parâmetros indicados pelo Poder Executivo. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborar relatório e submetê-lo ao Congresso Nacional.
Os orçamentos dos tribunais de justiça estaduais não entram nessa conta. Eles não estão sujeitos ao teto e ao arcabouço fiscal, que só vale no plano da União, já que os estados têm autonomia. “Isso significa que o Poder Judiciário dos estados tem orçamento próprio, aprovado por suas Assembleias Legislativas. Além disso, os tribunais dos estados têm fundos próprios, decorrentes de arrecadação de custas e emolumentos de cartórios, que não dependem do tesouro estadual. Seja como for, não estão sujeitos à jurisdição do Supremo, salvo, naturalmente, se houver algum questionamento perante o tribunal”, afirmou Barroso. As informações são do jornal O Globo e do STF.