Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de novembro de 2024
A partir de agora, passa a contar o prazo de até 150 dias para que as indenizações sejam pagas.
Foto: Antônio Cruz/Agência BrasilO Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, nesta quarta-feira (6), o acordo fechado pelo governo federal, os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e mineradoras para reparar os danos da tragédia de Mariana, em Minas Gerais. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, homologou o acordo. Em seguida, levou sua decisão ao plenário da Corte onde o acordo foi validado pelos demais ministros.
A partir de agora, passa a contar o prazo de até 150 dias para que as indenizações sejam pagas. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região vai monitorar a implantação do acordo. Em sua decisão, Barroso cita que o valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior.
“Houve ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a atuação dessas instituições, bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população, evidenciam os esforços para a tutela do interesse das vítimas e comunidades atingida”, escreveu.
Em sessão no STF, Barroso explicou aos demais ministros os detalhes do seu entendimento e disse que há estimativa de que milhares de ações judiciais sobre o mesmo tema sejam extintas, caso os participantes dos processos passem a aderir à solução consensual.
“Com esse acordo, espera-se que a maior parte das demandas judiciais propostas em decorrência do desastre seja imediata ou progressivamente extintas”, afirmou.
O acordo, fechado nove anos depois de um dos maiores desastres ambientais do Brasil, prevê medidas estimadas em R$ 170 bilhões divididos em três frentes:
– R$ 38 bilhões, que segundo o governo já foram pagos pelas mineradoras;
– R$ 100 bilhões, que serão repassados para os governos de Minas Gerais, do Espírito Santo e para a União;
– R$ 32 bilhões para ações de indenização e ressarcimento.
Segundo dados do governo, 300 mil pessoas podem requerer a reparação. Pelo acordo, serão pagos:
– R$ 35 mil para quem não foi contemplado em indenizações anteriores;
– R$ 95 mil no caso de pescadores e agricultores atingidos.
O novo acordo também deve garantir a recuperação ambiental de áreas atingidas pelo desastre.
Entenda
A tragédia foi em 2015. A barragem de Fundão, da mineradora Samarco, controlada pela Vale e BHP, se rompeu, despejando mais de 44 milhões de m³ de rejeitos de minério de ferro. O desastre matou 19 pessoas e espalhou destruição na bacia do Rio Doce, em Minas Gerais, com danos até a foz do rio, no Espírito Santo, e no Oceano Atlântico. Quarenta e nove municípios foram atingidos.
Um ano depois, foi feito o primeiro acordo para indenizar as vítimas, e criada a Fundação Renova, para cuidar das ações de reparação de danos. Nove anos depois, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Fundação Renova só conseguiu indenizar 112 mil pessoas.
Esse acordo foi considerado como insuficiente para assegurar os direitos dos atingidos a uma reparação justa e satisfatória. O número de 112 mil pessoas, contudo, é, segundo a assessoria da BHP, o contemplado apenas em uma modalidade de indenização.
Ainda segundo a empresa, o total de pessoas assistido por todas as modalidades de indenização e de auxílio financeiro é de aproximadamente 432 mil.